Serviço Público
1. Conceito: são aqueles assim definidos em lei. È aquele prestado pela administração ou por seus delegados para satisfazer as necessidades dos seus administrados diretamente (Ex: energia), ou indiretamente (Ex: transporte), ou ainda simples conveniência do Estado.
2. Competência
Transporte intermunicipal: estado
Transporte municipal: município
3. Requisitos ou princípios do serviço publico
Podem sofrer avaliação periódica pelo usuariio e pelo poder administativo (interno e exetrno), art. 37, parágrafo 3º,CF.
Continuidade
Regularidade
Atualidade
Segurança
Eficiencia
CORtesia
GENeralidade
MO dicidade de TArifas
DICA: CRASE COR GEN MOTA
4. Delegação de serviços públicos
1. Conceito: são aqueles assim definidos em lei. È aquele prestado pela administração ou por seus delegados para satisfazer as necessidades dos seus administrados diretamente (Ex: energia), ou indiretamente (Ex: transporte), ou ainda simples conveniência do Estado.
2. Competência
- União: serviços de interesse nacional
- Estadual: serviços de interesse regional. Sua competência é residual. Cabe aos estados explorar mediante concessão ou diretamente, os serviços locais de gás canalizado
- Município: serviço de interesse local
Transporte intermunicipal: estado
Transporte municipal: município
3. Requisitos ou princípios do serviço publico
Podem sofrer avaliação periódica pelo usuariio e pelo poder administativo (interno e exetrno), art. 37, parágrafo 3º,CF.
Continuidade
Regularidade
Atualidade
Segurança
Eficiencia
CORtesia
GENeralidade
MO dicidade de TArifas
DICA: CRASE COR GEN MOTA
- Continuidade: não pode deixar de prestar sem motivo relevante. Não caracteriza descontinuidade a interrupção em situações de emergência, em caso de questões técnicas ou em caso de inadimplemento, devendo haver aviso prévio.
- Regularidade: deve ser realizado conforme princípios e normas pré-estabeleicidade, com qualidade
- Atualidade: com uso de técnicas, equipamentos modernos
- Segurança: é o uso de medidas preventivas visando a segurança dos usuários. Porém, como imprevistos acontecem, a CFF determina responsabilidade objetiva das prestadoras, consagrando a teoria do risco administrativo
- Eficiência: vide princípios administrativos
- Cortesia: se relaciona com a satisfação do usuário, devendo o agente público tratar as pessoas com urbanidade
- Generalidade: está ligado ao principio da impossoalidade. O serviço público deve ser prestado a todos indistintamente
- Modicidade de Tarifas: a remuneração do servço não pode visar grandes lucros, apenas o custo necessário a sua prestação
4. Delegação de serviços públicos
- Concessão
- Permissão
- Autorização