Processo Administrativo Federal (lei 9784/99)
1. Campo de aplicação
2. Competencia (art.11 ao 17)
3. Direitos e deveres dos administrados (art. 3º e 4º)
_Direitos:
_ Deveres:
4. Início do Processo
5. Princípios
_Expressos:
_ Implícitos:
6. Impedimento e Suspeiçao (art 18 ao 20)
_ Impedimento:
_Suspeição:
1. Campo de aplicação
- União
- Administração direta ou indireta, incluindo-se o poder judiciário e legislativo, quando esses desempenharem função administrativa (função atípica)
- Tem como objetivo disciplinar os processos administrativos de forma geral, no âmbito federal.
2. Competencia (art.11 ao 17)
- Regra: irrenunciável
- Exceção: delegação e avocação
3. Direitos e deveres dos administrados (art. 3º e 4º)
_Direitos:
- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, facilitando o exercício de seus direitos e cumprimento de suas obrigações
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos que for parte
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão
- Ser assistidos por advogado
_ Deveres:
- Expor fatos conforme a verdade
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa fé
- Não agir de modo temerário
- Prestar as informações a que for solicitado
4. Início do Processo
- Pode se dar de oficio ou a requerimento do interessado
- Em regra é escrito
- Vedada a recusa imotivada, devendo o servidor orientar quanto ao suprimento de eventuais falhas
5. Princípios
_Expressos:
- Contraditório
- Segurança jurídica
- Interesse público
- Legalidade
- Eficiência
- Proporcionalidade
- Razoabilidade
- Ampla defesa
- Finalidade
- Motivação
- Moralidade
_ Implícitos:
- Legalidade objetiva: o processo administrativo deve ser regrado do inicio ao fim, em conformidade com a lei, sob pena de nulidade
- Oficialidade: decorre do poder de auto tutelada administração, a qual cabe impulsionar os processos administrativos, a qual deve controlar a legalidade de seus atos
- Informalidade: no processo administrativo, dispensa-se a exigência de ritos formais rígidos, bastando os estritamente necessários
- Verdade material: é o princípios característico do processo administrativo, no qual se busca a verdade material, ou seja, o que importa é conhecer a verdade dos fatos no mundo real, cabendo inclusive a reformatio in pejus, isto é a reforma de uma decisão anterior prejudicando a parte interessada.
6. Impedimento e Suspeiçao (art 18 ao 20)
_ Impedimento:
- Presunção absoluta
- Deve ser declarado pela autoridade, sob pena de cometer falta grave
- O ato praticado é nulo
- Em regra, ocorre quando a autoridade julgadora te relação com o processo ou com as partes
_Suspeição:
- Presunção relativa
- Pode ser arguida pela parte interessada
- O ato praticado é anulável
- Ocorre quando a autoridade julgadora tem amizade intima ou inimizade notória (inimigo capital)