Retribuiçao
1. Formas de Retribuiçao
A remuneração é fixada por lei, levando-se em conta a natureza do cargo, o grau de responsabilidade exigido, somente podendo ser alterado por Lei, exceto quand se tratar de mera correção monetária(art.39, parágrafo 1º, art. 37, X,CF e sumula 682 STF)
Os acréscimos pecuniários que o servidor vier a receber, não poderão ser somados ao vencimento de forma que altere a remuneração.
As vantagens devem ser calculadas sobre o vencimento, alem disso, não há possibilidade de equiparação de remuneração ou de vinculação (quando associa-se a remuneração de outro servidor.Ex: juiz ser remunerado por 200% do cargo de analista)
_Parcelas Indenizatórias (ajuda de custo, diárias, transporte): não integram a remuneração
2. Teto Remuneratório
O teto remuneratório, conforme a CF, será a parcela paga aos Ministros do STF, havendo ainda um sub teto verificado em cada esfera do poder:
1. Formas de Retribuiçao
- Remuneração: Vencimento + Vantagens
A remuneração é fixada por lei, levando-se em conta a natureza do cargo, o grau de responsabilidade exigido, somente podendo ser alterado por Lei, exceto quand se tratar de mera correção monetária(art.39, parágrafo 1º, art. 37, X,CF e sumula 682 STF)
Os acréscimos pecuniários que o servidor vier a receber, não poderão ser somados ao vencimento de forma que altere a remuneração.
As vantagens devem ser calculadas sobre o vencimento, alem disso, não há possibilidade de equiparação de remuneração ou de vinculação (quando associa-se a remuneração de outro servidor.Ex: juiz ser remunerado por 200% do cargo de analista)
_Parcelas Indenizatórias (ajuda de custo, diárias, transporte): não integram a remuneração
- Subsidio: Parcela única paga a membros de poder (ministros, secretários, presidente, etc). O servidor publico, ocupante do cargo em carreira poderá receber subsidio, desde que previsto em Lei Ex:Banco do Brasil
- Provento: é a remuneraçao do inativo (aposentadoria+disponibilidade)
- Salário: é a parcela paga ao empregado publico
- Pensão: é paga aos beneficiários do servidor.
2. Teto Remuneratório
O teto remuneratório, conforme a CF, será a parcela paga aos Ministros do STF, havendo ainda um sub teto verificado em cada esfera do poder:
OBS: A regra do teto remuneratório não se aplica as empresas publicas e SEM, EXCETO quando receberem recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral
Os vencimentos do legislativo e do judiciário não poderão ser superiores dos pagos ao poder executivo.
Os vencimentos do legislativo e do judiciário não poderão ser superiores dos pagos ao poder executivo.