Lei de Improbidade Administrativa (lei 8429/92)
Improbidade é o ato de má gestão publica, ou mesmo desonestidade
De acordo com a doutrina majoritária a ação de improbidade tem natureza de ação civil publica
1. Previsão Constitucional
Improbidade é o ato de má gestão publica, ou mesmo desonestidade
De acordo com a doutrina majoritária a ação de improbidade tem natureza de ação civil publica
1. Previsão Constitucional
- Art. 15, CF: a improbidade administrativa poderá acarretar em PERDA ou SUSPENSAO dos direito políticos
- Art.85,V,CF: Caracteriza-se crime de responsabilidade atos que contrariem a probidade administrativa
- Art.37,parágrafo 4º, CF: estabelece as consequências do ato de improbidade, os quais são:
DICA: RIPS
OBS:
*Para que ocorra a perda da função ou suspensão dos direitos políticos, a sentença judicial deve transitar em julgado (art.20)
*A LIA não traz nenhuma sanção penal ao sujeito ativo, devendo ser movida acao separada. A disposição penal trazida pelo art. 19, não se refere a quem pratica o ato de improbidade, mas quem representa contra o agente ou terceiro beneficiário, sabendo que é inocente.
2. Sujeitos
*Entidades que atuam em parceria com o governo
*Aquele que não é agente publico, mas induz a prática do ato de improbidade e se beneficia com ele. EX: empresário que induz agente a burlar as regras de licitação (OBS: o particular nunca pratica sozinho o ato de improbidade)
OBS: Conforme o STF, o agente político sujeito a crime de responsabilidade não se submete a LIA
3. Representação e Propositura
O ato de improbidade pode ser representado (denuncia) por qualquer pessoa, independente de ser ou não cidadão (art.14)
A ação somente poderá ser proposta por pessoa juridicamente interessada ou pel MP(art.17)
A atuação do MP será obrigatória, seja como parte ou fiscal da lei (art.17,parágrafo 4º), sob pena de nulidade
OBS: Por conta do principio da indisponibilidade do interesse publico, não é permitida a realização de acordo, conciliação ou transação. EX: o servidor deu desfalque de 5 milhoes. Não pode fazer acordo propondo 3 milhões (art.17, parágrafo 1º)
A responsabilidade dos sucessores(art.8º) seguirá a regra geral, isto é, até o limite da herança.
4. Classificação dos atos de Improbidade
OBS:
*Para que ocorra a perda da função ou suspensão dos direitos políticos, a sentença judicial deve transitar em julgado (art.20)
*A LIA não traz nenhuma sanção penal ao sujeito ativo, devendo ser movida acao separada. A disposição penal trazida pelo art. 19, não se refere a quem pratica o ato de improbidade, mas quem representa contra o agente ou terceiro beneficiário, sabendo que é inocente.
2. Sujeitos
- Sujeito Passivo (art.1º)
*Entidades que atuam em parceria com o governo
- Sujeito Ativo (art.2º)
*Aquele que não é agente publico, mas induz a prática do ato de improbidade e se beneficia com ele. EX: empresário que induz agente a burlar as regras de licitação (OBS: o particular nunca pratica sozinho o ato de improbidade)
OBS: Conforme o STF, o agente político sujeito a crime de responsabilidade não se submete a LIA
3. Representação e Propositura
O ato de improbidade pode ser representado (denuncia) por qualquer pessoa, independente de ser ou não cidadão (art.14)
A ação somente poderá ser proposta por pessoa juridicamente interessada ou pel MP(art.17)
A atuação do MP será obrigatória, seja como parte ou fiscal da lei (art.17,parágrafo 4º), sob pena de nulidade
OBS: Por conta do principio da indisponibilidade do interesse publico, não é permitida a realização de acordo, conciliação ou transação. EX: o servidor deu desfalque de 5 milhoes. Não pode fazer acordo propondo 3 milhões (art.17, parágrafo 1º)
A responsabilidade dos sucessores(art.8º) seguirá a regra geral, isto é, até o limite da herança.
4. Classificação dos atos de Improbidade
1)Servidor que recebe comissão na licitação: enriquecimento ilícito
2)Servidor que facilita a permuta de bens: lesão ao erário
OBS: a lista de classificação trazida pela lei, é meramente exemplificativa
5. Penalidade (art.21)
Poderá haver punição do ato de improbidade ainda que não cause lesão ao patrimônio publico (EX:receber vantagem), ou que o TCU tenha aprovado as contas.
a) Punições: As punições podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, conforme a gravidade do ato.
*Perda da Função
*Ressarcimento do dano ----------Aplicável aos 3 casos(art.9,10e11)
*Perda do patrimonio acrescido
ilicitamente
2)Servidor que facilita a permuta de bens: lesão ao erário
OBS: a lista de classificação trazida pela lei, é meramente exemplificativa
5. Penalidade (art.21)
Poderá haver punição do ato de improbidade ainda que não cause lesão ao patrimônio publico (EX:receber vantagem), ou que o TCU tenha aprovado as contas.
a) Punições: As punições podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, conforme a gravidade do ato.
*Perda da Função
*Ressarcimento do dano ----------Aplicável aos 3 casos(art.9,10e11)
*Perda do patrimonio acrescido
ilicitamente