Especies de Ato Administrativo (Hely Lopes Meirelles)
a) Atos Normativos: são aqueles que tem comando geral do poder executivo versando a correta aplicação da lei (art. 84,IV,CF). regulamento, instrução, norma, regimento, decreto, resolução, deliberação
DICA: “Norma reinventou regime de redeli
b) Atos Ordinatórios: são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São atos internos do dia a dia. Circular,oficio, instrução, portaria, aviso, despacho, ordem de serviço, provimento
DICA: “Circo inpora desordem provida
c) Atos Negociais: são atos que contem uma declaração de vontade da administração para realizar uma especie de “negocio jurídico” ou para conceder alguma faculdade ao particular. Nesse caso há uma coincidência de vontades d particular com a administração, embora prevaleça a dessa última. Admissão, homologação, visto, dispensa, renuncia, licença, autorização, permissão, aprovação.
DICA: “Admita que você homologa os vistos direto da lapa
d) Atos Enunciativos: são aqueles que a administração atestam ou certificam um fato. São declaratórios. Não há vinculação nesse caso. Certidões, atestado, parecer, apostila
DICA: capa
e) Atos Punitivos: são os que contem uma punição, sanção imposta pela administração aos que infrigem disposições legais. Decorrem do poder de policia ou do poder disciplinar (interno). Multa, interdição, destruição de bens, restrição de direitos
a) Atos Normativos: são aqueles que tem comando geral do poder executivo versando a correta aplicação da lei (art. 84,IV,CF). regulamento, instrução, norma, regimento, decreto, resolução, deliberação
DICA: “Norma reinventou regime de redeli
b) Atos Ordinatórios: são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São atos internos do dia a dia. Circular,oficio, instrução, portaria, aviso, despacho, ordem de serviço, provimento
DICA: “Circo inpora desordem provida
c) Atos Negociais: são atos que contem uma declaração de vontade da administração para realizar uma especie de “negocio jurídico” ou para conceder alguma faculdade ao particular. Nesse caso há uma coincidência de vontades d particular com a administração, embora prevaleça a dessa última. Admissão, homologação, visto, dispensa, renuncia, licença, autorização, permissão, aprovação.
DICA: “Admita que você homologa os vistos direto da lapa
d) Atos Enunciativos: são aqueles que a administração atestam ou certificam um fato. São declaratórios. Não há vinculação nesse caso. Certidões, atestado, parecer, apostila
DICA: capa
e) Atos Punitivos: são os que contem uma punição, sanção imposta pela administração aos que infrigem disposições legais. Decorrem do poder de policia ou do poder disciplinar (interno). Multa, interdição, destruição de bens, restrição de direitos