Direitos Politicos (art. 14 a 17, CF)
Sao direitos destinados a assegurar a soberania popular
1. Plebiscito e Referendo
Sao uma consulta popular acerca de um tema:
Sao direitos destinados a assegurar a soberania popular
1. Plebiscito e Referendo
Sao uma consulta popular acerca de um tema:
2. Iniciativa Popular
E a possibilidade do povo fazer projeto de lei seja federal, estadual ou municipal
*Pelo menos 5 estados
*0,3% dos eleitores de cada um desses estados
3. Direito de Sufragio
E o direito do povo participar da vida politica do pais. Envolve o direito de votar(alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa) e ser votado( elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva)
* Voto:
Obrigatorio: >18 e < 70 anos
Facultativo: analfabetos, >16<18, >70 anos
Proibido: _estrangeiro
_ <16 anos
_ militar conscrito (serviço militar obrigatorio)
* Caracteristicas do Voto
_ Direto Exceçao: o voto sera indireto diante da vacancia do cargo de presidente e vice-presidente da republica ns dois ultimos anos do mandato
_Secreto
_Universal
_Periodico
_Livre
_Personalissimo
_Igualdade
_Nacionalidade Brasileira
_Estar em pleno exercicio dos direitos politicos
_Alistamento eleitoral
_Domicilio eleitoral na circunscriçao. EX: Para se candidatar a prefeito de VR, o domicilio eleitoral devera ser em VR. OBS: domicilio eleitoral diferente de domicilio civil
_Filiaçao Partidaria
_Idade Minima:
35 anos: presidente e vice-presidente da republica, senador, ministro do STF
30 anos: governador e vice
21 anos: prefeito e vice prefeito, deputado e juiz de paz
18 anos: vereador
Estrangeiros
Menores de 18 anos (maiores de 70 anos nao se encaixam em tal regra)
Analfabetos
Militar Conscrito
_Relativa:
a) Reeleiçao: o chefe do PODER EXECUTIVO nao podera se reeleger mais de duas vezes consecutivas,
OBS: Para que o chefe do poder executivo possa se candidatar a OUTROS CARGOS devera renunciar ao mandato 6 meses antes da eleiçao
b) Militar:
_ MENOS de 10 anos de atividade: deve se afastar da atividade militar
_MAIS de 10 anos de atividade: sera licenciado(agregado) e, se eleito, passa para inatividade
c) Parentesco:
Parentes ate 2 grau e o conjuge, nao poderao se candidatar dentro da respectiva circunscriçao.
EX: Marisa, mulher do Presidente, nao podera se candidatar a qualquer cargo
Maria, mulher do governador do RJ, so podera se canditar a presidencia
OBS: Conforme sumula vinculante 18, a separaçao do casal durante o mandato nao afasta a inelegibilidade
Exceçao: se o parente ja ocupava um cargo publico eletivo podera se candidatar a reeleiçao. EX: Joao era vereador em 2008. Em 2012 sua mulher se elege prefeita e Joao verador. Em 2016 Joao podera novamente se candidatar a vereador.
OBS2: Lei complementar podera criar novas hipoteses de inelegibilidade relativa EX: LC 135/2010 (lei da ficha Limpa)
E a possibilidade do povo fazer projeto de lei seja federal, estadual ou municipal
- Lei Federal (art. 61,paragrafo 2, CF)
*Pelo menos 5 estados
*0,3% dos eleitores de cada um desses estados
- Lei Estadual
- Lei Municipal
3. Direito de Sufragio
E o direito do povo participar da vida politica do pais. Envolve o direito de votar(alistabilidade ou capacidade eleitoral ativa) e ser votado( elegibilidade ou capacidade eleitoral passiva)
- Direito de Votar (art.14,CF)
* Voto:
Obrigatorio: >18 e < 70 anos
Facultativo: analfabetos, >16<18, >70 anos
Proibido: _estrangeiro
_ <16 anos
_ militar conscrito (serviço militar obrigatorio)
* Caracteristicas do Voto
_ Direto Exceçao: o voto sera indireto diante da vacancia do cargo de presidente e vice-presidente da republica ns dois ultimos anos do mandato
_Secreto
_Universal
_Periodico
_Livre
_Personalissimo
_Igualdade
- Direito de ser Votado
_Nacionalidade Brasileira
_Estar em pleno exercicio dos direitos politicos
_Alistamento eleitoral
_Domicilio eleitoral na circunscriçao. EX: Para se candidatar a prefeito de VR, o domicilio eleitoral devera ser em VR. OBS: domicilio eleitoral diferente de domicilio civil
_Filiaçao Partidaria
_Idade Minima:
35 anos: presidente e vice-presidente da republica, senador, ministro do STF
30 anos: governador e vice
21 anos: prefeito e vice prefeito, deputado e juiz de paz
18 anos: vereador
- Inelegibilidade: E a incapacidade de ser votado. Pode ser:
Estrangeiros
Menores de 18 anos (maiores de 70 anos nao se encaixam em tal regra)
Analfabetos
Militar Conscrito
_Relativa:
a) Reeleiçao: o chefe do PODER EXECUTIVO nao podera se reeleger mais de duas vezes consecutivas,
OBS: Para que o chefe do poder executivo possa se candidatar a OUTROS CARGOS devera renunciar ao mandato 6 meses antes da eleiçao
b) Militar:
_ MENOS de 10 anos de atividade: deve se afastar da atividade militar
_MAIS de 10 anos de atividade: sera licenciado(agregado) e, se eleito, passa para inatividade
c) Parentesco:
Parentes ate 2 grau e o conjuge, nao poderao se candidatar dentro da respectiva circunscriçao.
EX: Marisa, mulher do Presidente, nao podera se candidatar a qualquer cargo
Maria, mulher do governador do RJ, so podera se canditar a presidencia
OBS: Conforme sumula vinculante 18, a separaçao do casal durante o mandato nao afasta a inelegibilidade
Exceçao: se o parente ja ocupava um cargo publico eletivo podera se candidatar a reeleiçao. EX: Joao era vereador em 2008. Em 2012 sua mulher se elege prefeita e Joao verador. Em 2016 Joao podera novamente se candidatar a vereador.
OBS2: Lei complementar podera criar novas hipoteses de inelegibilidade relativa EX: LC 135/2010 (lei da ficha Limpa)
4. Perda e Suspensao dos Direitos Politicos (art. 15,CF)
5. Principio da Anterioridade eleitoral (art. 16, CF)
Segundo ta principio, uma lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente ma somente podera ser aplicada as eleiçoes que ocorrem pelo menos 1 ano apos sua entrada em vigor.
6. Partidos Politicos (art. 17, CF)
_Os partidos politicos tem liberdade na criaçao, extinçao, fusao,incorporaçao, havendo porem limitaçoes ideologicas e formais:
_Tem o direito:
*Receber recurso do fundo partidario
*Participar de horario gratuito na tv e radio
*Se coligarem em ambito federal, estadual e municipal Ex: PT + PMDB (ambito federal)
PMDB+ PSDB (ambito estadual)
- Cancelamento da naturalizaçao
- Incapacidade civil absoluta
- Condenaçao Penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos OBS: determinados presos tem direito de votar quando nao houver saido a condenacao ou por divida de alimentos
- Em caso de escusa de consciencia, se o agente nao cumprir a prestaçao alternativa
- Condenaçao por improbidade administrativa
5. Principio da Anterioridade eleitoral (art. 16, CF)
Segundo ta principio, uma lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente ma somente podera ser aplicada as eleiçoes que ocorrem pelo menos 1 ano apos sua entrada em vigor.
6. Partidos Politicos (art. 17, CF)
_Os partidos politicos tem liberdade na criaçao, extinçao, fusao,incorporaçao, havendo porem limitaçoes ideologicas e formais:
- Carater Nacional
- Probidos de receber recursos estrangeiros
- Proibiçao de formar partidos para utilizacao de grupos paramilitares
_Tem o direito:
*Receber recurso do fundo partidario
*Participar de horario gratuito na tv e radio
*Se coligarem em ambito federal, estadual e municipal Ex: PT + PMDB (ambito federal)
PMDB+ PSDB (ambito estadual)