Orgaos
- São centros de competencia que integram um pessoa jurídica ou unidades de atuação
- Sem personalidade jurídica SEMPRE
- Sem patrimônio publico
- Excepcionalmente, alguns órgãos (independentes e autônomos) possuem CAPACIDADE PROCESSUAL para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, entretanto isso não significa dizer que possuem personalidade juridica.
- Resulta da desconcentração administrativa
- Podem fazer parte da administração direta ou indireta. Ex:almoxarifado do INSS, Secretaria da Receita Federal
1. Diferença entre órgãos e entidades
1. Classificaçao do órgãos
a) Quanto a posição estatal
b) Quanto a estrutura
a) Quanto a posição estatal
- Independentes: são aqueles que não se subordinam a qualquer outro. Previstos na CF/88, são exercidos por agentes políticos. Ex:presidente, senado,etc
- Autonomos: estão na cúpula da administração, abaixo apenas dos órgãos independentes. Ex: ministérios, secretarias, AGU,etc
- Superiores: são os que tem atribuição de direção, controle e decisão. Não tem autonomia administrativa. Ex: gabinetes, departamento da PF,etc
- Subalterno: sempre subordinados, exercem atribuição de mera execução. Ex: seção, subseção
b) Quanto a estrutura
- Simples: estão na base da estrutura, São constituídos por um so centro de competência, não havendo subdivisão interna.
- Compostos: se subdividem em diversos outros órgãos. Ex: Ministerio da Fazenda, é integrado entre eles pela Secretaria da Receita Federal, a qual se divide em outros e assim sucessivamente, ate que na haja mais subdivisão e ser denominado como simples
a) Quanto a atuação Funcional
1. Centralização, descentralização, concentração, desconcentração
Centralização: ocorre quando o Estado executa diretamente as suas tarefas através de seus órgãos e agentes da administração direta (U/E/DF/M)
Descentralização: ocorre quando o Estado executa sua tarefas atraves de outras pessoas físicas ou jurídicas, que não integram diretamente a administração. Pode ocorrer por outorga ou delegação.
*Descentralização por outorga: Também denominada como descentralização por serviço, o Estado cria ou autoriza a criação por lei (art.37,XIX,CF), transferindo a titularidade e a execução por prazo indeterminado. Tem como finalidade a especialização o serviço.
*Descentralização por delegação ou colaboração: Nela, o Estado através de ato ou contrato, transfere apenas a EXECUÇAO do serviço, PR prazo determinado.
Podem ser delegatárias:
_Concessionarias: pessoas jurídicas ou consorcio de empresas)
_Permissionarias: Pessoas Físicas ou Jurídicas
_ Autorizatárias :Pessoas Físicas ou Jurídicas
OBS: na descentralização por delegação as delegatárias são particulares contratados, não fazem parte da administração publica.
Desconcentração: está ligada a órgãos públicos. E a distribuição interna de competência. Vinculada a ideia de especialização. Pode se dar por matéria, território, hierarquia.Ex:
- Singulares: são os que as decisões dependem de um único agente. Ex:presidência
- Colegiado ou Pluripessoais: são aqueles que a decisão é tomada de forma conjunta. Ex: STF,Congresso Nacional,etc
1. Centralização, descentralização, concentração, desconcentração
Centralização: ocorre quando o Estado executa diretamente as suas tarefas através de seus órgãos e agentes da administração direta (U/E/DF/M)
Descentralização: ocorre quando o Estado executa sua tarefas atraves de outras pessoas físicas ou jurídicas, que não integram diretamente a administração. Pode ocorrer por outorga ou delegação.
*Descentralização por outorga: Também denominada como descentralização por serviço, o Estado cria ou autoriza a criação por lei (art.37,XIX,CF), transferindo a titularidade e a execução por prazo indeterminado. Tem como finalidade a especialização o serviço.
*Descentralização por delegação ou colaboração: Nela, o Estado através de ato ou contrato, transfere apenas a EXECUÇAO do serviço, PR prazo determinado.
Podem ser delegatárias:
_Concessionarias: pessoas jurídicas ou consorcio de empresas)
_Permissionarias: Pessoas Físicas ou Jurídicas
_ Autorizatárias :Pessoas Físicas ou Jurídicas
OBS: na descentralização por delegação as delegatárias são particulares contratados, não fazem parte da administração publica.
Desconcentração: está ligada a órgãos públicos. E a distribuição interna de competência. Vinculada a ideia de especialização. Pode se dar por matéria, território, hierarquia.Ex:
OBS: Enquanto na descentralização há existência de duas pessoas, duas entidades, na desconcentração há apenas uma pessoa.
Concentração: ocorre quando há transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais
Concentração: ocorre quando há transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais