Direito de Associaçao
DISSOLVIDA--------Decisao judicial transitada em julgada (açao impetrada pelo MP)
- E plena a liberdade de associaçao, exceto de carater paramilitar (art. 5, XVI, CF)
- Nao e necessaria a autorizaçao estatal para sua criaçao, nao permitindo-se a interferencia estatal em seu funcionamento (art. 5, XVIII, CF)
- Podera ser dissolvida ou suspensa (art. 5 XIX,CF)
DISSOLVIDA--------Decisao judicial transitada em julgada (açao impetrada pelo MP)
- Ninguem sera obrigado a se associar ou manter associado (art 5, XX,CF)
- As associaçoes poderao representar seus associados judicial e extrajudicialmente, bastando previsao em seu estatuto ( art 5, XXI,CF)