Poderes Administrativos
1. Poder Vinculado
2. Poder Discricionário
3. Poder Hierárquico
4. Poder Disciplinar
5. Poder Regulamentar ou Normativo
*Decreto Executivo (art. 84, IV,CF): são aqueles que regulamentam uma lei
*Decreto Autonomo (art.84, IV,CF): são os que regulamentam o disposto na CF, independente de lei
_Casos de decreto autônomo:
1. Extinção de cargo público VAGO ( OBS: se o cargo tiver preenchido a extinção só pode se dar por lei)
2. Organização e funcionamento da administração desde que não acarrete aumento de despesa ou extinção de órgãos. Ex: mudar o nome do ministério
6. Poder de Polícia
1. Poder Vinculado
- Também chamado de regrado
- É o que permite a adminstraçao emitir ato vinculado
- A lei determina os requisitos e condições para praticar os atos
2. Poder Discricionário
- É o poder de emitir ato discricionário
- É diferente de arbitrário
3. Poder Hierárquico
- Só há hierarquia (superior e subordinado) em atividade administrativa. Assim só haverá poder hierárquico no poder legislativo e judiciário quando estiverem no desempenho de sua função administrativa
- É o poder de coordenar, corrigir ou revisar os atos do subordinado
- Trata-se de fiscalização interna
- Envolve superior e subordinado
- O dever do agente obedecer as ordens superiores, exceto as manifestadamente ilegais, decorre do poder hierárquico
- A avocação ou delegação são frutos do poder hierárquico
- Controle no mérito e na legalidade
4. Poder Disciplinar
- Decorre do poder hierárquico
- É o poder da administração apreciar a infração e aplicar a respectiva penalidade
- É discricionário na graduação da sanção (Ex:o agente PODE aplicar de 1 a 90 dias de suspensão). As vinculado na apuração e punição (Ex: a administração TEM que apurar e punir as infrações)
- É aplicado no ambito interno (servidor- PAD e sindicância) e externo (pessoa jurídica contratada). A administração pode punir todos que tiverem relação jurídica com ela.
5. Poder Regulamentar ou Normativo
- É o poder dado ao chefe do executivo para emissão de decretos e regulamentos
- Decorre do poder normativo, o qual é atribuído não só ao chefe do executivo, mas também a outras autoridades
- Espécies de decretos:
*Decreto Executivo (art. 84, IV,CF): são aqueles que regulamentam uma lei
*Decreto Autonomo (art.84, IV,CF): são os que regulamentam o disposto na CF, independente de lei
_Casos de decreto autônomo:
1. Extinção de cargo público VAGO ( OBS: se o cargo tiver preenchido a extinção só pode se dar por lei)
2. Organização e funcionamento da administração desde que não acarrete aumento de despesa ou extinção de órgãos. Ex: mudar o nome do ministério
6. Poder de Polícia
- Definido pelo CTN(código tributário nacional), o qual permite a administração cobrar taxas
- É a faculdade de fiscalizar o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais face ao interesse da coletividade. Trata-se de limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. Ex: interdição, apreensão de mercadorias, demolição, ou embargos de obra, etc
- Trata-se de fiscalização externa
- É exercido pela União, DF, estados e municípios
- Se fundamenta na supremacia do interesse público
- Tipos de poder de policia: policia administrativa e judicial
- Atributos:
*Auto Executoriedade: é a possibilidade que a administração tem, em certos casos, de executar diretamente suas decisões, independente do poder judiciário.
*Coercibilidade: é a imposição coercitiva das medidas adotadas pela administrçao, DEVENDO ser cumpridas pelo particular. Também independe do poder judiciário, podendo haver avaliação posterior pelo mesmo, quando houver abuso de poder