Controle da Administração
É o controle, fiscalização que um órgão ou poder exerce a conduta do outro
1. Espécies de Controle
_Quanto a extensão
_Quanto ao momento
_Quanto a natureza
*Pelo legislativo: tem que ter previsão constitucional
*Pelo judiciário: através das ações pertinentes
_ Quanto ao órgão
*Controle sobre a administração indireta: controle externo exercido nos limites da lei visando o desvio de objetivo que as criou ou instituiu.
*Controle Financeiro: é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a qual é exercida pelo Congresso Nacional com auxilio do TCU.
É o controle, fiscalização que um órgão ou poder exerce a conduta do outro
1. Espécies de Controle
_Quanto a extensão
- Controle Interno: é aquele exercido no âmbito da própria administração. Toda irregularidade ou ilegalidade devem ser comunicadas ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária do responsável
- Controle Externo: é aquele exercido por um dos poderes sobre a administração, ou da administração direta sobre a indireta. Ex: ações judiciais contra ato do executivo
- Controle Externo Popular: qualquer um poderá questionar a legitimidade dos gastos público. As contas dos município ficam a disposição do contribuinte durante 60 dias.
_Quanto ao momento
- Controle prévio ou preventivo: é aquele exercido antes da expedição do ato
- Controle concomitante: é exercido no mesmo tempo que se realiza a atividade. Ex: fiscalização de um contrato em andamento
- Controle posterior ou corretivo: tem por objetivo rever os atos já praticados, para corrigi-los, desfaze-los ou confirma-los
_Quanto a natureza
- Controle de legalidade: verifica se a conduta administrativa está de acordo com a lei. Pode ser interno ou externo. Nesse caso, o ato só pode ser anulado:
*Pelo legislativo: tem que ter previsão constitucional
*Pelo judiciário: através das ações pertinentes
_ Quanto ao órgão
- Controle Administrativo: exercido pelo executivo sob aspectos de legalidade e mérito, ex officio ou por provocação
*Controle sobre a administração indireta: controle externo exercido nos limites da lei visando o desvio de objetivo que as criou ou instituiu.
- Controle Legislativo: tem que respeitar os limites constitucionais. Podem ser:
*Controle Financeiro: é a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, a qual é exercida pelo Congresso Nacional com auxilio do TCU.
- Controle Judicial: é a fiscalização do judiciário sobre a atividade administrativa. Em regra, são sobre atos do executivo, mas podem alcançar atos do legislativo e do próprio judiciário quando realizam atividade administrativa. Se restringe a análise da legalidade.