CODJERJ
*Administração
*Divisão
*Organização
DICA:FADO
1. Órgãos do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça (2º instancia)
Juiz de Direito
Tribunal do Juri
Juizado especial e turmas recursais
Conselho da Justiça Militar
DICA: TJTJC
OBS: Considera-se o juiz de paz (art.68) como órgão de 1º instancia, ainda que não previsto no artigo 2º do CODJERJ.
2. Jurisdição e Competencia
3. Divisão Judiciária
- É resolução com status de lei ordinária. Pode ser modificado por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa.
- Finalidade:
*Administração
*Divisão
*Organização
DICA:FADO
1. Órgãos do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça (2º instancia)
Juiz de Direito
Tribunal do Juri
Juizado especial e turmas recursais
Conselho da Justiça Militar
DICA: TJTJC
OBS: Considera-se o juiz de paz (art.68) como órgão de 1º instancia, ainda que não previsto no artigo 2º do CODJERJ.
2. Jurisdição e Competencia
- A jurisdição do tribunal de justiça(2º instancia) será em todo o estado do Rio de janeiro, em grau recursal
- Os juízes e tribunais de 1º instancia tem jurisdição nas suas respectivs comarcas
3. Divisão Judiciária
- Serve para administração da justiça, para que seja prestada de forma mais eficiente.
a. Região Judiciária
*1º Região Judiciária: formada por 19 juízes regionais que ficam á disposição da presidencia do TJ, e auxiliam qualquer região
*2º a 13º Região: formada pelas comarcas de 2º e 3º entrancia, ficando 24 juízes regionais á disposição
OBS: Carreira da Magistratura- RJ
1. Categorias
2. Ascenção
- Grupo de comarcas OU varas
- Serve para movimentação dos juízes regionais (itinerantes), os quais tem o dever de prestar auxilio e substituição aos juízes titulares (fixos)
- O estado do Rio de Janeiro possui 14 regiões judiciárias:
*1º Região Judiciária: formada por 19 juízes regionais que ficam á disposição da presidencia do TJ, e auxiliam qualquer região
*2º a 13º Região: formada pelas comarcas de 2º e 3º entrancia, ficando 24 juízes regionais á disposição
OBS: Carreira da Magistratura- RJ
1. Categorias
- Juiz Substituto
- Entrancia Especial
- Entrancia Comum ou do Interior
- Início de carreira
- Tem função de substituir e auxiliar todas as regiões. EXCEÇÃO: Na região da capital o juiz substituto SÓ auxilia
- Juízes titulares das comarcas de 1º e 2º entrancia + Juízes regionais (função de auxiliar e substituir)
- Juízes titulares da comarca de entrancia especial
2. Ascenção
b. Comarcas
*Necessidade ou interesse público
OBS:A transferencia realizada pelo TJ e SEMPRE provisória, cabendo a transferencia definitiva á ALERJ
*Critérios:
1. nº de habitantes E nº de eleitores
2. movimento forense
3. receita tributária
4. Extensão territorial entre os municípios
OBS: O advento do CODJERJ não extinguiu nenhuma comarca por não alcançar índices mínimos
*Requisitos para Comarca de 1ª entrancia
1. População mínima de 15 mil habitantes OU 8 mil eleitores
2. Distancia de até 100 km da sede (prefeitura) da cidade que se deseja a criação da comarca, até o fórum mais próximo
3. Movimento forense de qualquer natureza com sentença definitiva de 200 feitos anuais
4. Receita tributária de 3000 vezes superiores ao salário mínimo vigente
OBS: Se a distancia entre as sedes for superior a 100 km, os requisitos podem ser reduzidos a 3/4 (mas tem que preencher todos os requisitos)
*Requisitos para Comarca de 2ª entrancia
1. População mínima de 70 mil habitantes OU 20 mil eleitores
2. Mínimo de 1000 feitos judiciais anuais
3. Receita Tributária de 15 mil vezes superior ao salário mínimo vigente na capital
OBS: Caso o município não alcance o quantitativo mínimo em UM dos requisitos, mas se aproximar, PODERÁ á critério do TJ (órgão especial) ser proposta sua elevação
DICA: Faça associações com o nome das comarcas elaborando um texto
Móises-Campos procurou minha tia-Niterói para me falar Duque de Caxias,na minha casa Volta Redonda,e pedir dinheiro Capital,para sair com a Fany Nova Iguaçu,que vende calcinha Nova Friburgo, para tomar cerveja Petrópolis,e comer sardinha São Gonçalo,na festa de são joão São João do Meriti, porque tava roxo de raiva Belforoxo
2. Comarca de 2ª Entrancia
Jesus Bom Jesus do Itabacoana, andava com sua vassoura Vassouras, para encontra Madre Teresa Teresópolis,quando parou para tomar água ai Itaguaí, e acabou encontrando 3 reis magos Angra dos Reis, que estavam fazendo churrasco de emas Sacuarema, Miracema,Na peregrinação, Jesus passou por 3 rios Tres Rios,ferindo seu pé, resolveu parar para passar cera no pé Seropédica,quando encontrou uma linda índia mansa Barra Mansa,que tinha uma arara em seu ombro Araruama, e comia uma barra de chocolate Barra do Piraí, de repente começou a sentir um cheiro de queimado Queimados,fazendo com que saisse da mata um macaco Cachoeira de Macabu,que fugiu para apagar seu rabo na pia Itaboraí,mas a pia não tinha água e sim conhaque São João da Barra,que Fidel Castro estava bebendo São Fidélis, com os anões maricas Maricá, em um SPA São Pedro da Aldeia, No SPA tinha um porteiro paraibanoParaíba do Sul,que gostava do tio elétrico do cabofolia Cabo Frio, e sempre comprava o lenço do abadá Valença, No trio cantava Evandro Mesquita Mesquita, e Neguinho da beija flor Nilópolis,e todos acharam muito bonito o trio Bonito, quem estava acompanhando o trio também era o Fernando Collor que passou mal e precisou de uma maca Macaé, e de uma resendeira Resende, que jogasse búzios Búzios, Ele a chamou para jantar peru com ostrasItaperuna e Rio das Ostras, regado de caldo magi Magé,Uma história tão maluca só acontece na televisão que tem tecla SAP Santo Antonio de Pádua, em Japeri Japeri
3. Comarca de 1ª Entrancia
Pinheiral, Natividade, Piraí, Sumidouro, Porto Real, Arraial do Cabo, Carmo, Casimiro de Abreu, Paulo de Frontin, Mandes, Miguel Pereira, Trajano Cardoso, São Francisco, São José, São Sebastião, Paracambi, Duas Barras, Quissama, Cambuci, Itaocara, Tanguá, Laje do Muriaé, Itatiaia, Conceição de Macabu, Guapimirim, Maria Madalena, Rio Claro Bom Jardim, Silva Jardim, Rio das Flores, Cordeiro, Cantagalo, Porciúncula, Mangaratiba, Iguaba Grande
Para que haja desdobramento é preciso que ultrapasse o nº de 1000 feitos judiciais por ano, exceto em atenção ás peculiaridades locias
2. Especialização: nesse caso, haverá a necessidade de celeridade ou interesse local, separando-se a vara de competencia genérica, para outra específica. Ex: 1ª vara cível: Vara de Família
3. Descentralização: ocorre quando um nº expressivo da população se encontra em distancia considerável da sede da comarca, criando-se fórum regionais, facilitando o acesso. Ex: comarca da capital: Fórum de São Gonçalo, Fórum Central, etc.
c) Distrito
*idade mínima de 21 anos (CF)
d) Circunscrição e Zonas Judiciais
_ Circunscrição
4. Órgãos de 2ª instancia
- Recebe o nome do município sede
- Regra: abrange apenas um município
- Instalação: a inauguração se dá pelo presidente do TJ ou representante por ele indicado
- Transerencia da sede:
*Necessidade ou interesse público
OBS:A transferencia realizada pelo TJ e SEMPRE provisória, cabendo a transferencia definitiva á ALERJ
- Criação das Comarcas
*Critérios:
1. nº de habitantes E nº de eleitores
2. movimento forense
3. receita tributária
4. Extensão territorial entre os municípios
OBS: O advento do CODJERJ não extinguiu nenhuma comarca por não alcançar índices mínimos
*Requisitos para Comarca de 1ª entrancia
1. População mínima de 15 mil habitantes OU 8 mil eleitores
2. Distancia de até 100 km da sede (prefeitura) da cidade que se deseja a criação da comarca, até o fórum mais próximo
3. Movimento forense de qualquer natureza com sentença definitiva de 200 feitos anuais
4. Receita tributária de 3000 vezes superiores ao salário mínimo vigente
OBS: Se a distancia entre as sedes for superior a 100 km, os requisitos podem ser reduzidos a 3/4 (mas tem que preencher todos os requisitos)
*Requisitos para Comarca de 2ª entrancia
1. População mínima de 70 mil habitantes OU 20 mil eleitores
2. Mínimo de 1000 feitos judiciais anuais
3. Receita Tributária de 15 mil vezes superior ao salário mínimo vigente na capital
OBS: Caso o município não alcance o quantitativo mínimo em UM dos requisitos, mas se aproximar, PODERÁ á critério do TJ (órgão especial) ser proposta sua elevação
- Classificação das Comarcas
DICA: Faça associações com o nome das comarcas elaborando um texto
Móises-Campos procurou minha tia-Niterói para me falar Duque de Caxias,na minha casa Volta Redonda,e pedir dinheiro Capital,para sair com a Fany Nova Iguaçu,que vende calcinha Nova Friburgo, para tomar cerveja Petrópolis,e comer sardinha São Gonçalo,na festa de são joão São João do Meriti, porque tava roxo de raiva Belforoxo
2. Comarca de 2ª Entrancia
Jesus Bom Jesus do Itabacoana, andava com sua vassoura Vassouras, para encontra Madre Teresa Teresópolis,quando parou para tomar água ai Itaguaí, e acabou encontrando 3 reis magos Angra dos Reis, que estavam fazendo churrasco de emas Sacuarema, Miracema,Na peregrinação, Jesus passou por 3 rios Tres Rios,ferindo seu pé, resolveu parar para passar cera no pé Seropédica,quando encontrou uma linda índia mansa Barra Mansa,que tinha uma arara em seu ombro Araruama, e comia uma barra de chocolate Barra do Piraí, de repente começou a sentir um cheiro de queimado Queimados,fazendo com que saisse da mata um macaco Cachoeira de Macabu,que fugiu para apagar seu rabo na pia Itaboraí,mas a pia não tinha água e sim conhaque São João da Barra,que Fidel Castro estava bebendo São Fidélis, com os anões maricas Maricá, em um SPA São Pedro da Aldeia, No SPA tinha um porteiro paraibanoParaíba do Sul,que gostava do tio elétrico do cabofolia Cabo Frio, e sempre comprava o lenço do abadá Valença, No trio cantava Evandro Mesquita Mesquita, e Neguinho da beija flor Nilópolis,e todos acharam muito bonito o trio Bonito, quem estava acompanhando o trio também era o Fernando Collor que passou mal e precisou de uma maca Macaé, e de uma resendeira Resende, que jogasse búzios Búzios, Ele a chamou para jantar peru com ostrasItaperuna e Rio das Ostras, regado de caldo magi Magé,Uma história tão maluca só acontece na televisão que tem tecla SAP Santo Antonio de Pádua, em Japeri Japeri
3. Comarca de 1ª Entrancia
Pinheiral, Natividade, Piraí, Sumidouro, Porto Real, Arraial do Cabo, Carmo, Casimiro de Abreu, Paulo de Frontin, Mandes, Miguel Pereira, Trajano Cardoso, São Francisco, São José, São Sebastião, Paracambi, Duas Barras, Quissama, Cambuci, Itaocara, Tanguá, Laje do Muriaé, Itatiaia, Conceição de Macabu, Guapimirim, Maria Madalena, Rio Claro Bom Jardim, Silva Jardim, Rio das Flores, Cordeiro, Cantagalo, Porciúncula, Mangaratiba, Iguaba Grande
- Varas: A comarca de 1ª entrancia é formada por vara única, já´nas 2ª entrancia e entrancia especial há pelo menos duas varas. A criação de novas varas seguirá o critério:
Para que haja desdobramento é preciso que ultrapasse o nº de 1000 feitos judiciais por ano, exceto em atenção ás peculiaridades locias
2. Especialização: nesse caso, haverá a necessidade de celeridade ou interesse local, separando-se a vara de competencia genérica, para outra específica. Ex: 1ª vara cível: Vara de Família
3. Descentralização: ocorre quando um nº expressivo da população se encontra em distancia considerável da sede da comarca, criando-se fórum regionais, facilitando o acesso. Ex: comarca da capital: Fórum de São Gonçalo, Fórum Central, etc.
c) Distrito
- Pode ou não ser subdividido em subdistrito
- É o campo de atuação do uiz de paz, o qual tem função de Registro Público de Pessoas Naturais (casamento)
- Segundo a CF (art.98) deve-se realizar a eleição ainda não foi regulamentada, o juiz de paz é designado pelo presidente do TJ
- Requisitos para ser juiz de paz:
*idade mínima de 21 anos (CF)
- Prazo do mandato: 4 anos
- A instalação do distrito se dá com a posse do juiz de paz, perante o juiz de direito.
d) Circunscrição e Zonas Judiciais
_ Circunscrição
- Conjunto de bairros de uma determinada comarca, relacionados a registros públicos
- Abrangem os cartórios extrajudiciais Ex: 1º ofício de registro de imóveis abrange Aterrado, Centro, Vila
- É o grupo de circunscrição de Registro Civil de Pessoas Naturais
- Em cada zona judicial abrange 1 juiz de direito (o juiz acumulará com as funções jurisdicionais)
4. Órgãos de 2ª instancia
- O órgão de 2ª instancia é o Tribunal de Justiça, estruturado por: órgãos julgaodres e administrativos
a) Órgão Especial
- Órgão representativo do TJ
- Segundo a CF, os tribunais que tiverem mais de 25 membros poderão constituir órgão especial, com no mínimo 11 e no máximo 25. OBS: No TJ/RJ tem 25 membros, metade por antiguidade e metade por eleição do tribunal pleno, resevervado o 1/5 constitucional
- Tem função administrativa e de julgamento (censória), sendo a ele reservada as funções de alto escalão
- Os desembargadores que atuarem simultaneamente no órgão especial e camaras isoladas terão seus feitos reduzidos pela metade OBS: Tal regra não se aplica quando a acumulação se der entre camaras isoladas e conselho da magistratura
- Os membros do órgão especial podem ser substiuidos por membros estranhos á sua estrutura, em caso de afastamento, falta e impedimento, conforme critérios de antiguidade
- Tem como função revisar as decisões proferidas pelo Conselho da Magistratura, atuando como uma espécie de 2ª instancia de julgamento
- É composto por 1 presidente, 3 vices e 1 corregedor
- Os membros são eleitos entre os membros do órgão especial em votação secreta
- Mandato de 2 anos, não sendo permitida a reeleição (ADIN)
- Diante da vacancia, deve-se fazer uma nova eleição no prazo de 10 dias, exceto se o período para o fim do mandato for inferior a 3 meses, caso em que convoca-se o desembargador mais antigo do TJ, exercendo em ambos os casos mandato complementar(fica no tempo que restar)
- Substituição dos cargos diretivos: o presidente será substituído pelo 1º vice, o qual será substituído pelo 2º vice. O 3º vice substituirá o corregedor geral, o qual substituirá o presidente quando não for possível pelo 1º e 2º vice
2ª) Conselho da Magistratura
- É formado por 10 membros: 5 membros natos (cargo diretivo) e 5 membros não pertencentes ao órgão especial, eleitos em votação secreta pelos membros do órgão especial
- Mandato de 2 anos
- O conselho só poderá deliberar com a maioria de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade no caso de empate
- As deliberações e acórdãos devem ser publicados em enunciado resumido
- Das deliberações e acórdãos não unanimes, caberá pedido de reconsideração, em 5 dias e embargos de declaração
- O procurador geral da justiça poderá atuar junto ao Conselho da Magistratura, não tendo contudo direito de voto, apenas voz
- As seções do conselho podem ser públicas, secretas ou sigilosas, não dependendo em regra de convocação. Só haverá publicação (em edital ou DO), quando se tratar de seção pública ou for necessária a cientificação do interessado
- Os órgãos da 2ª instancia devem comunicar ao conselho qualquer erro passível de punição, cometido por magistrados
- Não estando presente a maioria dos membros, esses serão substituidos da seguinte forma:
_ competencia dos membros diretivos
a) Presidente
b) 1º Vice Presidente
c) 2º Vice Presidente
d) Corregedor
3ª) Corregedoria Geral da Justiça
_Espécies de Correição
a) Correição Ordinária: é aquela realizada pelo corregedor, anualmente em no mínimo 3 comarcas. OBS: De acordo com o CNC é feita pelos juízes de direito anualmente
b) Correição Extraordinária: Feita pelo corregedor ou autoridade por ele designada (em geral, pelo juiz ou diretor do fórum), sem qualquer aviso prévio, á qualquer momento. É uma correição surpresa
c) Correição Permanente: é aquela feita constantemente pelo próprio juiz da vara, o qual deverá verificar os livros, autos e demais atos praticados por aqueles subordinados diretamente a ele. OBS: O diretor do fórum também poderá realizar correição permanente
d) Correição Geral: feita anualmente em TODAS as comarcas, pelo juiz da vara ou diretor do fórum, nos serviços comuns a todas as varas e serviços extrajudiciais. Para realização da correição geral poderão ser nomeadas quantas comissões forem necessárias, pelo corregedor geral. OBS: De acordo com o CNC, essa seria a correição ordinária
e) Correição Especial: é a fiscalização da serventia judicial que ficar vaga á requerimento do escrivão. É feita pelos juízes de direito e diretor do fórum.
f) Correição Parcial: é aquela feita mediante reclamação, contra ato ou omissão do juiz que acarrete prejuízo ao processo OBS: De acordo com o CODJERJ, o juiz somente não realiza correição parcial e ordinária
4ª) Escola da Magistratura
Atua como órgão de aperfeiçoamento e formação do magistrado (art. 39, §2º, CF)
5ª) Seções Criminais e Camaras Isoladas
*O desembargador deve ser das camaras ou seções
*O desembargador deve atuar como relator e revisor
5. Órgãos da 1ª instancia
A 1ª instancia é formada por:
Tribunal do Juri
Juiz de Direito
Juiz de Paz
Juizado Especial e Turma Recursal
Conselho da Justiça Militar
DICA: TJJJC
1º) Tribunal do Juri
É o órgão colegiado composto de um juiz togado (presidente) e 7 juízes leigos escolhidos por sorteio
2. Ascendente ou Descendente
3. Colateral até 3º grau (inclui cunhado)
2. Tiver julgado outro acusado no caso de concurso de pessoas
3. Tiver atuado em outro julgamento anterior no mesmo processo
_Atribuições do Presidente
1ª Fase: Juízo de Formação da Culpa
Segue na maior parte o rito ordinário
*Impronúncia: quando o magistrado não fica convencido encerrando o processo
*Desclassificação: quando o juiz perceber que o crime em questão não é caso de sujeição ao tribunal do juri
*Absolvição Sumária:
1. Inexistencia de fato criminoso
2. Não ser o acusado nem autor, nem partícipe do crime
3. Não ter o fato tipificação legal
4. Ter causa de excludente do crime ou pena, exceto quando inimputável, sendo encaminhado para aplicação de medidas de segurança, a não ser que seja a única tese da defesa
OBS:
_Contra sentença de impronúncia ou absolvição sumária, caberá apelação
_A intimação da decisão de pronúncia deve ser pessoal ou por edital quando o acusado solto não for encontrado
_Prazo de conclusão da instrução: 90 dias
2ª Fase: Juízo da Causa
2. Demais acusados presos
3. Demais pronunciados
OBS: O assistente só será habilitado se requerido com até 5 dias que antecedem a audiencia
*É simplificado, serve para auxiliar os jurados
* Questiona apenas acerca de matéria de fato
*Os quesitos indagarão sobre:
1. Materialidade do fato, autoria ou participação. Nesse caso, havendo resposta negativa de mais de 3 jurados, implicará em absolvição. Sendo afirmativa, os jurados serão questionados se desejam condenar o acusado
2. Se há causa de diminuição de pena, alegada pela defesa
3. Se há qualificadora ou majoração da pena
4. Se deve haver condenação ou absolvição
* Absolvição: o juiz determinará a liberdade do acusado, revogando as medidas provisórias decretadas e impondo medidas de segurança se for o caso
* Desclassificação: haverá a prorrogação de competencia do tribunal do juri, ficando á cargo do juiz a decisão.
2ª) Juiz de Direito
Ao juiz caberá:
3ª) Juizado Especial e Turma Recursal
O juizado especial se divide
a) Presidente
- Todas as funções, inclusive convocar o órgão especial
- Presidir eleição dos órgãos dirigentes
- Administrar o palácio da justiça
- Designar juízes auxiliares e diretor do fórum (designar juiz)
- Ordenar em mandado de segurança a suspensão liminar (exceto se for de competencia exclusiva do tribunal), a execução (pagamento) contra fazenda estadual, autorizando o sequestro no caso de credor preterido após ouvir o procurador de justiça
- Fixar contribuições a serem arrecadadas
- Deferir ou indeferir seguimento de recurso extraordinário (pode delegar ao 3º vice). No caso de indeferimento podera reconsiderar ou não agravo de instrumento (delegável ao 2º vice)
- Baixar regimento geral
b) 1º Vice Presidente
- Distribuir feitos de natureza cível
- Supervisionar registros de acórdãos
- Propor ao presidente a punição de funcionário em falta
- Baixar resoluçao e circular sobre matéria de sua competencia. OBS: O 3º vice e o corregedor também podem
- Declarar deserção por falta de preparo em recurso
c) 2º Vice Presidente
- Presidir seção criminal
- Distribuir feitos de natureza criminal
d) Corregedor
- Processar representação contra juiz, submetendo-a ao conselho
- Presidir processo contra juiz mediante determinação do conselho
- Reunir elementos para responsabilidade criminal de magistrados
- Conhecer de representação contra serventuário (da corregedoria ou 1ª instancia)
- Verificar o desempenho no serviço de serventuário e magistrados, determinando as providencias cabíveis
- Propor a realização de concurso e lista de merecimento e antiguidade ao presidente. OBS: quem regulamenta o concurso é o conselho
- Organizar quadro escrevente
- Distribuir feitos de competencia da comarca do interior e capital OBS: Nos demais casos, por exemplo, a competencia do órgão especial, será do 1º e 2º vice
- Apresentar ao órgão especial relatório das atividades da corregedoria do ano anterior
3ª) Corregedoria Geral da Justiça
- Tem função de fiscalização e disciplina. NÃO é órgão julgador
- Poderão permanecer a disposição do corregedor ATÉ 5 juízes auxiliares de entrancia especial, designados pelo presidente do TJ (por indicação do corregedor), para presidir inquéritos administrativos, sindicancia, correições extraordianrias, ou ouras funções cabíveis á corregedoria delegadas pelo corregedor, pelo período de 4 anos.
- Correição: é uma fiscalização, inspeção, desde a estrutura física (Ex: banheiro,cantina,etc) até questões processuais, feita pelo próprio corregedor ou juiz por ele designado. Surgiu por conta do princípio da eficiencia, visando garantir a boa qualidade na prestação de serviço do poder judiciário
_Espécies de Correição
a) Correição Ordinária: é aquela realizada pelo corregedor, anualmente em no mínimo 3 comarcas. OBS: De acordo com o CNC é feita pelos juízes de direito anualmente
b) Correição Extraordinária: Feita pelo corregedor ou autoridade por ele designada (em geral, pelo juiz ou diretor do fórum), sem qualquer aviso prévio, á qualquer momento. É uma correição surpresa
c) Correição Permanente: é aquela feita constantemente pelo próprio juiz da vara, o qual deverá verificar os livros, autos e demais atos praticados por aqueles subordinados diretamente a ele. OBS: O diretor do fórum também poderá realizar correição permanente
d) Correição Geral: feita anualmente em TODAS as comarcas, pelo juiz da vara ou diretor do fórum, nos serviços comuns a todas as varas e serviços extrajudiciais. Para realização da correição geral poderão ser nomeadas quantas comissões forem necessárias, pelo corregedor geral. OBS: De acordo com o CNC, essa seria a correição ordinária
e) Correição Especial: é a fiscalização da serventia judicial que ficar vaga á requerimento do escrivão. É feita pelos juízes de direito e diretor do fórum.
f) Correição Parcial: é aquela feita mediante reclamação, contra ato ou omissão do juiz que acarrete prejuízo ao processo OBS: De acordo com o CODJERJ, o juiz somente não realiza correição parcial e ordinária
4ª) Escola da Magistratura
Atua como órgão de aperfeiçoamento e formação do magistrado (art. 39, §2º, CF)
5ª) Seções Criminais e Camaras Isoladas
- O TJ/RJ é formado por 20 camaras cíveis e 8 criminais
- As seções criminais são compostas por 2 desembargadores mais antigos de cada camara criminal e pelo presidente (2º vice presidente do TJ), totalizando 17 membros
- Os membros diretivos não poderão atuar simultaneamente nas camaras isoladas
- Composição do TJ: é composto por 180 desembargadores, distribuídos em 28 camaras com 5 desembargadores cada, 5 membros pertencentes á cúpula do órgão diretivo e 35 desembargadores designados pelo presidente do TJ, os quais exercerão função de substituição, auxílio ás comarcas, bem como realizar plantão judicial
- Alteração na composição do TJ: depende de proposta feita pelo órgão especial, á ALERJ desde que:
*O desembargador deve ser das camaras ou seções
*O desembargador deve atuar como relator e revisor
5. Órgãos da 1ª instancia
A 1ª instancia é formada por:
Tribunal do Juri
Juiz de Direito
Juiz de Paz
Juizado Especial e Turma Recursal
Conselho da Justiça Militar
DICA: TJJJC
1º) Tribunal do Juri
É o órgão colegiado composto de um juiz togado (presidente) e 7 juízes leigos escolhidos por sorteio
- O alistamento dos jurados é feito anualmente, conforme o nº de habitantes da comarca, entre cidadãos com mais de 18 anos, notável reputação
- Da lista geral, serão sorteados 25 jurados e desses, 7 irão compor o conselho de julgamento. Devem participar do sorteio (25) o MP, DP, OAB
- A convocação de jurados pode ser por correio ou qualquer outro meio
- A função de jurado consiste em serviço público relevante, tendo preferencia em licitação, concurso público, promoção funcional ou remoção voluntária
- Impedimento: não poderão atuar simultaneamente o jurado que for:
2. Ascendente ou Descendente
3. Colateral até 3º grau (inclui cunhado)
- Não poderá ser jurado:
2. Tiver julgado outro acusado no caso de concurso de pessoas
3. Tiver atuado em outro julgamento anterior no mesmo processo
- Entre os jurados vigorará a incomunicabilidade
_Atribuições do Presidente
- Requisitar auxílio de força pública
- Prender os desobedientes
- Resolver questões incidentes que não dependem do juri
- Nomear defensor ao acusado
- Suspender ou interromper sessão de julgamento
- Decidir de ofício (ouvido o MP ou defesa) extinção de punibilidade
- Resolver questões de direito
1ª Fase: Juízo de Formação da Culpa
Segue na maior parte o rito ordinário
- Oferecimento denúncia/queixa
- Recebimento denúncia/queixa
- Citação
- Resposta escrita
- Designação da AIJ
- Juízo de Admissibilidade: o juiz na própria audiencia ou excepcionalmente em 10 dias decidirá sobre:
*Impronúncia: quando o magistrado não fica convencido encerrando o processo
*Desclassificação: quando o juiz perceber que o crime em questão não é caso de sujeição ao tribunal do juri
*Absolvição Sumária:
1. Inexistencia de fato criminoso
2. Não ser o acusado nem autor, nem partícipe do crime
3. Não ter o fato tipificação legal
4. Ter causa de excludente do crime ou pena, exceto quando inimputável, sendo encaminhado para aplicação de medidas de segurança, a não ser que seja a única tese da defesa
OBS:
_Contra sentença de impronúncia ou absolvição sumária, caberá apelação
_A intimação da decisão de pronúncia deve ser pessoal ou por edital quando o acusado solto não for encontrado
_Prazo de conclusão da instrução: 90 dias
2ª Fase: Juízo da Causa
- Vigora o princípio da informalidade e celeridade
- Intimação das partes: estando o processo em ordem, o juiz intimará as partes para em 5 dias apresentar testemunhas ( no máximo 8) juntar documentos, requerer diligencia??. Caberá ao juiz as diligencias para sanar nulidades e esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa
- Relatório: é uma peça obrigatória na qual o juiz faz um resumo do processo e encaminha aos jurados de forma que esses tenham conhecimento antecipado da causa
- Organização da Pauta: segue a ordem de preferencia:
2. Demais acusados presos
3. Demais pronunciados
OBS: O assistente só será habilitado se requerido com até 5 dias que antecedem a audiencia
- Sessão de Julgamento: para inicio da sessão devem estar presentes no MÍNIMO 15 jurados, sendo computados os impedidos e suspeitos
- Adiamento da sessão: a sessão poderá ser adiada quando não presentes o MP e advogado de defesa, só havendo um adiamento nesse último caso, e nomeando um defensor público. A ausencia quando não justificada será comunicada ao procurador ou a OAB. Não haverá adiamento quando o réu solto não comparecer nem mandar representante
- Prestado o compromisso pelos jurados serão tomadas as declarações do ofendido e inquirição das testemunhas e interrogatório. OBS: Os jurados só poderão formular perguntas por meio do juiz
- Encerrada a instrução se fará os debates (1 hora e meia cada), primeiro o MP, depois a defesa, cabendo réplica e tréplica(1 hora cada), bem como reinquirir as testemunhas
- Os documentos devem ser juntados com no mínimo 3 dias que antecedem a sessão
- Findo os debates os jurados poderão requerer novos esclarecimentos ou responderão o questionário
*É simplificado, serve para auxiliar os jurados
* Questiona apenas acerca de matéria de fato
*Os quesitos indagarão sobre:
1. Materialidade do fato, autoria ou participação. Nesse caso, havendo resposta negativa de mais de 3 jurados, implicará em absolvição. Sendo afirmativa, os jurados serão questionados se desejam condenar o acusado
2. Se há causa de diminuição de pena, alegada pela defesa
3. Se há qualificadora ou majoração da pena
4. Se deve haver condenação ou absolvição
- Sentença: a decisão no final da 2ª fase do tribunal do júri, poderá condenar, absolver, desclassificar
* Absolvição: o juiz determinará a liberdade do acusado, revogando as medidas provisórias decretadas e impondo medidas de segurança se for o caso
* Desclassificação: haverá a prorrogação de competencia do tribunal do juri, ficando á cargo do juiz a decisão.
2ª) Juiz de Direito
Ao juiz caberá:
- Processar ,julgar e cumprir determinações de autoridades superiores
- Realizar correições
- Apurar falta, aplicar pena disciplinar, solicitar remoção e decidir reclamação contra serventuário do seu juízo
- Informar até o 5º dia útil de cada mes o movimento estatístico do fórum
- Nomear e designar "ad hoc serventuário" e escrivão
3ª) Juizado Especial e Turma Recursal
O juizado especial se divide
O julgamento é feito por um juiz togado(de direito)
É o órgão da 1ª instancia para causas de menor complexidade ou infrações penais de menor potencial ofensivo.
No local onde não tiver juizado especial, deverá ter um adjunto ligado á vara.
Turmas Recursais: É o órgão de 1ª instancia que tem função de julgar os recursos promovidos nos juizados especiais. Das decisões das turmas recursais só caberá recurso extraordinário para o STF
Na comarca da capital, há 10 turmas recursais (5 cíveis, 3 fazenda pública, 2 criminais) com a competencia de julgar mandado de segurança, habeas corpus, recursos das decisões proferidas pelos juizados, bem como outros que lhe atribuir competencia
OBS: Habeas Corpus contra turma recursal, bem como conflito de competencia entre juizado especial e justiça comum caberá ao TJ
É o órgão da 1ª instancia para causas de menor complexidade ou infrações penais de menor potencial ofensivo.
No local onde não tiver juizado especial, deverá ter um adjunto ligado á vara.
Turmas Recursais: É o órgão de 1ª instancia que tem função de julgar os recursos promovidos nos juizados especiais. Das decisões das turmas recursais só caberá recurso extraordinário para o STF
Na comarca da capital, há 10 turmas recursais (5 cíveis, 3 fazenda pública, 2 criminais) com a competencia de julgar mandado de segurança, habeas corpus, recursos das decisões proferidas pelos juizados, bem como outros que lhe atribuir competencia
OBS: Habeas Corpus contra turma recursal, bem como conflito de competencia entre juizado especial e justiça comum caberá ao TJ
6. Substituição de Juízes
a) FLAV (Férias, licença, afastamento, vacancia)
a) FLAV (Férias, licença, afastamento, vacancia)
b) SIFO (Suspensão, Impedimento, Faltas Ocasionais)
2º. Juiz da vara da mesma competencia, observando-se as especificações.
- Comarca da Capital
2º. Juiz da vara da mesma competencia, observando-se as especificações.
3º. Segue a regra do COFF: cível- órgãos e sucessões- família- fazenda pública
2º. Juiz regional da mesma sede
3º. Juiz da vara regional com sede mais próxima
c) Regras Especiais
1º. Registro Público: Juiz da 1ª vara cível
2º. Execução Penal: Juiz da 1ª vara criminal
3º. Nas varas da infancia e juventude:
- Varas Regionais (comarcas da capital)
2º. Juiz regional da mesma sede
3º. Juiz da vara regional com sede mais próxima
- Demais comarcas da região especial
- Nas comarcas de 1ª e 2ª entrancia: seguirá tabela expedida pelo TJ
c) Regras Especiais
1º. Registro Público: Juiz da 1ª vara cível
2º. Execução Penal: Juiz da 1ª vara criminal
3º. Nas varas da infancia e juventude:
- Juiz titular e auxiliar
- Juiz auxiliar e juiz auxiliar
- 1ª vara de família