Competencia
1. Criterio de Repartiçao
O criterio usado pela Constituiçao de 1988, para estabelecer a competencia de cada ente federativo e o da PREDOMINANCIA DO INTERESSE. Assim, questoes de interesse geral, que afetam a qualquer um serao de competencia da Uniao, questoes regionais do estado, e causas que precisem de maior especificidade, que estao ligadas a caracteristicas locais serao do municipio.
OBS: O Distrito Federal e peculiar na medida em que acumula competencias do municipio e do estado.
Carater Nacional----------------------UNIAO
Carater Regional----------------------ESTADOS
Carater Especifico do local----------MUNICIPIO
2. Forma de Repartiçao
A Constituiçao Federal enumerou as competencias da Uniao e do municipio, ficando o estado com a competencia residual( a que sobrou)
3. Repartiçao de Competencias
3.1 Municipio (art. 30, CF)
DICA: em regra estao dispostas pelo interesse da predominancia
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (OBS: DICA: se tratando de tributo cada ente institui os de sua comptencia)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;(DICA: como as caracteristicas geograficas mudam muito a competencia e municipal)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Dois turnos
Dez dias
Dois terços
3.2 Estados
Em regra, a competencia dos estados e residual, a Constituiçao apenas estabeleceu a competencia dos estados para:
_ Suplementar: Os estados podera legislar acerca da competencia concorrente quando nao houver lei federal sobre o tema. Surgindo posteriormente lei federal essa porem prevalecera, ficando a lei estadual SUSPENSA no que for contraria. Isso significa que caso a lei federal seja revogada a estadual passa a atingir seus efeitos plenamente.
Aos estados cabera ainda a competencia delegada pela Uniao, por meio de lei complementar, no que tange a competencia privativa da Uniao.
3.3 Distrito Federal
Regra: competencia do municipio+competencia do estado
Exceçao:
* Poder judiciario e Ministerio Publico: organizada e mantida pela Uniao OBS: Defensoria e do DF
* Policia Civil, Militar e Bombeiro: Uniao
3.4 Uniao
1. Criterio de Repartiçao
O criterio usado pela Constituiçao de 1988, para estabelecer a competencia de cada ente federativo e o da PREDOMINANCIA DO INTERESSE. Assim, questoes de interesse geral, que afetam a qualquer um serao de competencia da Uniao, questoes regionais do estado, e causas que precisem de maior especificidade, que estao ligadas a caracteristicas locais serao do municipio.
OBS: O Distrito Federal e peculiar na medida em que acumula competencias do municipio e do estado.
Carater Nacional----------------------UNIAO
Carater Regional----------------------ESTADOS
Carater Especifico do local----------MUNICIPIO
2. Forma de Repartiçao
A Constituiçao Federal enumerou as competencias da Uniao e do municipio, ficando o estado com a competencia residual( a que sobrou)
3. Repartiçao de Competencias
3.1 Municipio (art. 30, CF)
DICA: em regra estao dispostas pelo interesse da predominancia
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (OBS: DICA: se tratando de tributo cada ente institui os de sua comptencia)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;(DICA: como as caracteristicas geograficas mudam muito a competencia e municipal)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
- Lei Organica: e aprovada por 2/3 dos membros da camara de vereadores, votada em 2 turnos, com intersticio( intervalo) de no minimo 10 dias
Dois turnos
Dez dias
Dois terços
- Plano Diretor (art.182,CF): o plano diretor, aprovado pela camara, fixa as diretrizes do municipio, sendo obrigatorio aos municipios com mais de 20 mil habitantes
3.2 Estados
Em regra, a competencia dos estados e residual, a Constituiçao apenas estabeleceu a competencia dos estados para:
- Serviço local de gaz canalizado, direto ou por concessao ( art.25, paragrafo 2, CF)
- Instituir regiao metropolitana ( art. 25, paragrafo 3,CF)
_ Suplementar: Os estados podera legislar acerca da competencia concorrente quando nao houver lei federal sobre o tema. Surgindo posteriormente lei federal essa porem prevalecera, ficando a lei estadual SUSPENSA no que for contraria. Isso significa que caso a lei federal seja revogada a estadual passa a atingir seus efeitos plenamente.
Aos estados cabera ainda a competencia delegada pela Uniao, por meio de lei complementar, no que tange a competencia privativa da Uniao.
3.3 Distrito Federal
Regra: competencia do municipio+competencia do estado
Exceçao:
* Poder judiciario e Ministerio Publico: organizada e mantida pela Uniao OBS: Defensoria e do DF
* Policia Civil, Militar e Bombeiro: Uniao
3.4 Uniao
DICA 1: Para memorizar se a competencia e legislativa ou administrativa, separe vogal com vogal, consoante com consoante:
Adminstrativa: AEIOU
Legislativa:LPDC
Civil
Agrario
Penal
Aeronautico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade Social
Diretrizes e base da educaçao
Emigraçao,imigraçao,extradiçao
Processual
Maritimo
Energia
Atividade nuclear
Telecomunicaçao
Informatica
Radiofusao
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da PF e PR
MATERIAL BELICO
NAcionalidade, cidadania
POPULAÇAO INDIGENA
DEsapropriaçao
Serviço
Postal
DEfesa territorial, civil, aerea
PROPAGANDA COMERCIAL
PUFET
Penitenciario
Urbanistico
Financeiro
Economico
Tributario
Adminstrativa: AEIOU
Legislativa:LPDC
- Privativa (art 22,CF)
Civil
Agrario
Penal
Aeronautico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Seguridade Social
Diretrizes e base da educaçao
Emigraçao,imigraçao,extradiçao
Processual
Maritimo
Energia
Atividade nuclear
Telecomunicaçao
Informatica
Radiofusao
Aguas
TRAnsito
TRAnsporte
COMpetencia da PF e PR
MATERIAL BELICO
NAcionalidade, cidadania
POPULAÇAO INDIGENA
DEsapropriaçao
Serviço
Postal
DEfesa territorial, civil, aerea
PROPAGANDA COMERCIAL
- Concorrente
PUFET
Penitenciario
Urbanistico
Financeiro
Economico
Tributario