Principios
OBS: A Constituiçao de 1824 adotava a quatripartiçoes de poderes, prevendo alem do poderes legislativo, executivo, judiciario, o poder moderador, o qual tinha objetivo de fiscalizar os demais poderes.
- Principio da independencia: determina que um poder nao se subordina a outro
- Principio da harmonia: os poderes devem ter uma convivencia harmonica
- Principio da indelegabilidade: em regra, um poder nao pode delegar sua funçao a outro. Exceçao: Lei delegada
- Separaçao dos poderes: tem como finalidade evitar a concentraçao de poder nas maos de uma so pessoa. Trata-se de clausula petrea nao podendo ser modificada por emenda constitucional. Por conta de tal principio ha um sistema de controle reciproco entre os poderes, no qual um fiscaliza o outro. E o chamado de sistema de FREIOS E CONTRA PESOS
OBS: A Constituiçao de 1824 adotava a quatripartiçoes de poderes, prevendo alem do poderes legislativo, executivo, judiciario, o poder moderador, o qual tinha objetivo de fiscalizar os demais poderes.