1. Autarquia
*Autarquia E/DF/M: Justiça Estadual
2. Fundação
- Pessoa jurídica de direito publico
- Objeto: Atividade típica do Estado
- Regime pessoal: estatutário
- Foro Processual:
*Autarquia E/DF/M: Justiça Estadual
- È um SERVIÇO público personificado ou autônomo
- Podem desempenhar atividade econômica sem fins lucrativos
- Tem imunidade de impostos (patrimônio, renda e serviço
- Seus débitos podem ser apurados por precatórios (goza de privilégios aplicáveis a entes da administração direta)
2. Fundação
- Pessoa jurídica de direito publico. Também conhecida por fundação autárquica ou autarquia fundancional, é CRIADA por lei especifica. ( É uma autarquia disfarçada de fundação)
- Pessoa jurídica de direito privado. Lei especifica AUTORIZA a criação.
- Objeto: atividade social não lucrativa
- Regime Pessoal: estatutário
- Foro Processual: mesma da autarquia (doutrina majoritária)
- É um PATRIMONIO publico personificado
3. Empresa Publica e Sociedade de Economia Mista (SEM)
*Empresa Pública: Podem ser S.A ou LTDA. 100% patrimônio publico OBS: Art 77, parágrafo 2º, CE/RJ: empresa publica tem capital MAJORITÁRIO do estado, mas tem que ser 100% publico. EX: 70 % do estado do RJ, e 30 % da União.
*SEM: Capital MAJORITARIO publico ( mínimo 51 %)Não gozam de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. So se submetem ao teto remuneratório do STF quando a União fornece recurso para custeio de despesa e pessoal
- Pessoa jurídica de direito privado
- Objeto: prestação de serviço publico e/ou exploração de atividade econômica
- Regime de Pessoal: celetista (empregado publico)
- Responsabilidade Objetiva
- Tem imunidade tributaria
- Seus patrimonios não são composto por bem publico, nos termos do código civil, ou seja, podem ser penhoráveis, prescritíveis, alienáveis.
- As sociedades de economia mista e empresas publicas, exploradoras de atividade econômica, tem estatuto diferenciado de licitação e contrato, de modo que tenham condições de competitividade no mercado. Ex: flexibilização do processo licitatório.
- As sociedades de economia mista e empresas publicas, prestadoras de serviço publico, seguem a regra geral da licitação. (lei 8666/93)
- Regime jurídico: hibrido, pois utilizam regras do direito publico e do direito privado Ex: concurso publico + CLT. OBS: se sujeitam as mesmas regras do direito privado: civil, trabalhista, tributário, comercial.
- Criação de subsidiárias (art.37,XX,CF)
A mesma lei criadora de autorquias, pode autorizar as demais subsidiarias
OBS: Conforme o STF, havendo autorizaçao genérica essa supre a autorização legislativa (em cada caso), exigida no art. 37, XX,CF.
OBS: Conforme o STF, havendo autorizaçao genérica essa supre a autorização legislativa (em cada caso), exigida no art. 37, XX,CF.