Federaçao (art. 1 c/c 18, CF)
E a uniao de varios estados, formando um unico Estado Maior, mantendo cada estado uma parcela de autonmia
A ideia de Federeçao surgiu na CF de 1787, dos EUA, so sendo declarada expressamente no Brasil na Constituiçao de 1891.
1. Especies de Federaçao
2. Caracteristicas
3. Entes Federativos
4. Criaçao de novos estados e municipios (art. 18, paragrafo 3 e 4, CF)
E a uniao de varios estados, formando um unico Estado Maior, mantendo cada estado uma parcela de autonmia
A ideia de Federeçao surgiu na CF de 1787, dos EUA, so sendo declarada expressamente no Brasil na Constituiçao de 1891.
1. Especies de Federaçao
- Federaçao por Agregaçao ( centripeto): ocorre quando varios estados autonomos se reunem para formar um novo pais. EX: EUA
- Federaçao por Desagregaçao (centrifugo): ocorre quando um pais se divide em estados relativamente autonomos EX:Brasil
2. Caracteristicas
- Constituiçao Rigida
- Orgao responsavel pela defesa da Constituiçao: STF
- Descentralizaçao Politica
- Inexistencia de secessao (separaçao do territorio nacional)
- Orgao representativo dos estados: Senado
3. Entes Federativos
- Uniao
- Estados
- Distrito Federal
- Municipios
4. Criaçao de novos estados e municipios (art. 18, paragrafo 3 e 4, CF)
- Fusao: quando dois ou mais estados se unem para formar um novo estado
- Cisao: ocorre quando um estado se divide formando dois novos estados
- Desmembramento: quando parte do estado se desloca formando um novo estado ou se incoporando a outro ja existente. O desemebramento pode ser:
*Por anexaçao: ocorre quando a parte deslocada junta a outro estado ja existente
_ Requisitos:
5. Vedaçoes aos entes federativos (art. 19, CF)
- Criaçao de igrejas ou cultos religiosos, nem subvenciona-los(sustentar), manter relaçao de dependencia, embaraçar o seu funcionamento. Decorre do principio de que o Brasil e um pais laico. Somente sera possivel a realizaçao de parecerias do Estado com entes religiosos em razao de interesse publico. EX: escola, hospital religioso que nao tem fins lucrativos
- Negar fe a documento publico.
- Criar distinçao entre brasileiros, nem preferencia entre si.