Eficácia
Segundo o artigo 5º, §1º, CF as normas definidoras dos direitos fundamentais tem aplicação imediata não precisando em regra, de qualquer regulamentação.
Os direitos fundamentais não podem ser afrontados nem vertical nem horizontalmente.
Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.
Segundo o artigo 5º, §1º, CF as normas definidoras dos direitos fundamentais tem aplicação imediata não precisando em regra, de qualquer regulamentação.
- Eficácia Vertical: é a relação entre o Estado e o indivíduo
- Eficácia Horizontal: é a relação entre particulares, a qual se verifica nas relações privadas
Os direitos fundamentais não podem ser afrontados nem vertical nem horizontalmente.
Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.