Ato Administrativo
1. Relação de ato administrativo com o direito civil
1. Relação de ato administrativo com o direito civil
- Fato Jurídico (sentido amplo): é o evento humano ou da natureza que interfere no mundo jurídico
Enquanto no direito privado prevalece uma relação de horizontalidade, na qual há equilíbrio entre as partes, a relação entre a administração publica e os particulares é desequilibradas, havendo prerrogativas especiais ao poder publico, de forma a garantir o interesse coletivo, se caracterizando assim uma relação vertical
1. Conceito de Ato Administrativo
OBS: ato administrativo X ato da administração
Quando a administração praticar atos regidos predominantemente pelo direito privado (EX: compra e venda de imóvel), estará agindo como qualquer particular, não tendo nesse caso prerrogativas.
2. Emitente do ato administrativo (art.2º,CF)
Será o poder executivo na sua função típica, e poder legislativo/judiciário na sua função atípica.
3. Fato Administrativo
Fato (realização) : limpeza das ruas
1. Conceito de Ato Administrativo
- É espécie de ato jurídico
- Toda forma de manifestação da vontade da administração, de forma escrita ou não
- Unilateral
- Finalidade de interesse público
- Supremacia da administração pública ( relação de verticalidade)
OBS: ato administrativo X ato da administração
Quando a administração praticar atos regidos predominantemente pelo direito privado (EX: compra e venda de imóvel), estará agindo como qualquer particular, não tendo nesse caso prerrogativas.
2. Emitente do ato administrativo (art.2º,CF)
Será o poder executivo na sua função típica, e poder legislativo/judiciário na sua função atípica.
- Aquele que manifesta a vontade do Estado ou de que lhe faça as vezes (CABM). Ex: concessionária
3. Fato Administrativo
- É a relaizaçao material da administração. Em geral, é a consequência de um ato administrativo. Enquanto o ATO é a ORDEM, o FATO é a REAIZAÇAO
Fato (realização) : limpeza das ruas