1. Conceito Conhecida como constituição cidadã, é a organização jurídica, são normas fundamentais, que tem o objetivo de estruturar e delimitar o poder político do Estado, bem como garantir direitos fundamentais do povo.
2. Elementos da Constituição a. Organicos: são normas que tratam da organização, da forma de exercício e aquisição do poder b. Limitativos: são normas que declaram os direitos fundamentais de cada um. São os direitos individuais, sociais e políticos c. Sócio-Ideológicos: tratam dos princípios de ordem economica e social. d. Estabilização Constitucional: são mecanismos previstos na própria constituição, destinados a assegurar sua supremacia
3. Classificação
3.1 Quanto ao Conteúdo * Material: é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, relacionadas ao poder. *Formal: são regras formalmente constitucionais, aquelas que embora não tratem de assunto especificamente constitucional ( poderes ou direitos fundamentais) estão presentes no texto constitucional.
3.2 Quanto á Forma *Escrita: é a codificada, sistematizada em único texto, elaborado pelo poder constituinte. * Não- Escrita ou Costumeira: é a baseada sobretudo em costumes, jurisprudencias, não constituindo em um documento único.
3.3 Quanto á Extensão *Analítica: aborda todos os assuntos tidos como fundamentais *Sintética, Prolixa ou Negativa: traz apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado.
3.4 Quanto á Elaboração *Dogmática: é a que sistematiza os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do direito vigente no momento de sua formação *Histórica: é a que resulta da evolução das tradições, de fatos sócio-políticos que se cristalizam como normas fundamentais do Estado
3.5 Quanto á Origem *Promulgada: é a originária de um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos com o fim de elaborar e estabelecer a constituição. *Outorgada: é aquela em que o processo de postulação decorre da imposição de um sistema autoritário, ditatorial.(Ex:CF/24) *Cesarista: é a formada por plebiscito popular sobre projeto elaborado por um imperador. É imposta por um governante e ratificada pelo povo. *Pactuada: é a que apenas uma parte da população participa da elaboração do texto constitucional. A diferença entre a promulgada e a pactuada é que naquela elege-se representantes de toda população
3.6 Quanto á Estabilidade *Rígida ou Super-Rígida: só pode ser alterada mediante procedimento especial, com maior rigor do que das leis infraconstitucionais *Flexível: nela não há diferença do procedimento comum das leis ordinárias para as leis constitucionais. *Semi- Rígida: ocorre quando o procedimento de modificação na parte material é rígida, mas na parte formal e flexível.
3.7 Quanto ao Critério Ontológico *Normativa: o processo político se ajusta a constituição. DICA: a NORMA é mais importante *Nominal: a constituição cede ao processo político *Semantica: é a que serve aos interesses dos detentores do poder e não ao povo
OBS: A CF/88 é classificada como formal, escrita, dogmática, normativa, rígida ou super-rígida, promulgada, analítica.