Remédios Constitucinais
1. Habeas Corpus (art. 5, LXVIII,CF)
*Repressivo: quando há de fato o ato constrangedor, expedindo-se um alavará de soltura
*Prisão militar, exceto se houver abuso de legalidade.EX: a punição naão ter previsão na legislação.
*Contra lei
2. Habeas Data (art 5, LXXII,CF)
*Retificar dados incorretos
*Anotar dados
Retificar-------negativa-----------demora de 15 dias
Anotar---------negativa-----------demora de 15 dias
Informação acesso--------------10 dias
HD______pessoal em órgão --------------------retificação---------15 dias
público ou de caráter anotação -----------15 dias
público
3. Mandado de Injunção (art. 5, LXXI,CF)
* Posiçao concretista: (atual posiçao do STF) a decisao do mandado de injunçao podera gerar efeitos concretos, reconhecendo e concedendo o direito. Tal efeito pode ser inter partes ou erga omnes.
4. Açao Popular (art. 5,LXXIII,CF)
*Patrimonio Historico e Cutural
*Meio Ambiente
*Moralidade Administrativa
DICA: PaPai MaMae
5. Mandado de Segurança (art.5, LXIX,CF)
*contra recurso com efeito suspensivo
6. Mandado de Segurança Coletivo (art.5, LXX,CF)
1. Habeas Corpus (art. 5, LXVIII,CF)
- Natureza: ação penal (rito especial)
- Direito Tutelado: liberdade de locomoção (ir,vir e ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder. OBS: Na CF/1891 o habeas corpus era usado para tutelar qualquer direito.
- Não necessita de procuração (É o único remédio constitucional que não necessita de constituição de advogado)
- Impetrante: qualquer pessoa, brasileiro, estrangeiro, analfabeto, pessoa jurídica
- Pode ser:
*Repressivo: quando há de fato o ato constrangedor, expedindo-se um alavará de soltura
- É gratuito para todos, independente das condições financeiras
- Não poderá se apócrifo ( sem assinatura).
- Não é cabível em :
*Prisão militar, exceto se houver abuso de legalidade.EX: a punição naão ter previsão na legislação.
*Contra lei
- Pode ser impetrado contra decisão que decreta a quebra do sigilo bancário ou fiscal.
- Pode ser concedido em liminar, exceto contra decisão que negue a liminar de outro habeas corpus. EX: Voce impetra um Habeas Corpus liminarmente, o qual e negado. Nesse caso não caberá um novo Habeas corpus.
2. Habeas Data (art 5, LXXII,CF)
- Natureza: ação civil
- Surgiu na CF/88
- Impetrante: pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro, acerca de dados do próprio impetrante. OBS: De acordo com o STJ, o conjuge sobrevivente poderá impetrar Habeas Data acerca de informações do de cujus.
- É gratuito
- Direito Tutelado:
*Retificar dados incorretos
*Anotar dados
- É preciso que haja negativa ou demora na via administrativa (lei 9507/97, Súmula 2, STJ
Retificar-------negativa-----------demora de 15 dias
Anotar---------negativa-----------demora de 15 dias
Informação acesso--------------10 dias
HD______pessoal em órgão --------------------retificação---------15 dias
público ou de caráter anotação -----------15 dias
público
3. Mandado de Injunção (art. 5, LXXI,CF)
- Natureza: ação civil
- Surgiu na CF/88
- Direito Tutelado: Falta de norma regulamentar, que inviabilize o exercício de direitos constitucionais e prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e cidadania
- Impetrante: pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro
- Pode ser individual(titular do direito afrontado), ou coletivo
- Efeitos:
* Posiçao concretista: (atual posiçao do STF) a decisao do mandado de injunçao podera gerar efeitos concretos, reconhecendo e concedendo o direito. Tal efeito pode ser inter partes ou erga omnes.
4. Açao Popular (art. 5,LXXIII,CF)
- Surgiu n CF/34
- E julgada na justiça comum de 1 grau (nao abrange prerrogativa de funçao)
- Direito Tutelado: EVITAR ou REPARAR lesao a:
*Patrimonio Historico e Cutural
*Meio Ambiente
*Moralidade Administrativa
DICA: PaPai MaMae
- Ajuizada por CIDADAO ( maior de 16 anos com direito de votar)
- Em regra ha isençao de custas e onus de sucumbencia, salvo se comprada a ma fe
5. Mandado de Segurança (art.5, LXIX,CF)
- Regulamentado pela lei 12.016/09
- Direito Tutelado: direito liquido e certo( e aquele que nao precisa de dilaçao probatoria, pode ser provado de plano), nao tutelado por habeas corpus ou habeas data
- Coator: autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de funçao publica
- E uma açao residual ( so cabe quando nao couber Habeas Corpus ou Habeas Data)
- Pode ser concedido liminarmente
- Nao cabera:
*contra recurso com efeito suspensivo
- Prazo Decadencial: 120 dias, contados a partir da ciencia do ato
- Impetrante: qualquer pessoa, fisica ou juridica, incluindo entes despersonalizados em favor PROPRIO.
6. Mandado de Segurança Coletivo (art.5, LXX,CF)
- Direito Tutelado: direito coletivo e individuais homogeneos OBS: quando se tratar de direitos difusos (EX: Meio Ambiente) ajuiza-se açao popular.
- Legitimados: