Intervençao (art. 34 ao 36, CF)
E a retirada da autonomia do ente federativo, cabivel quando principios constitucionais sensiveis forem desrespeitados.
A intervençao e decretada pelo chefe do poder executivo(Governador e Presidente), devendo-se no dcreto interventivo fixar os prazos e condiçoes da intervençao.
Em regra, a Uniao somente podera intervir nos estados e no DF, e os estados nos municipios
E a retirada da autonomia do ente federativo, cabivel quando principios constitucionais sensiveis forem desrespeitados.
A intervençao e decretada pelo chefe do poder executivo(Governador e Presidente), devendo-se no dcreto interventivo fixar os prazos e condiçoes da intervençao.
Em regra, a Uniao somente podera intervir nos estados e no DF, e os estados nos municipios
- Principios Sensiveis
_ Sistema representativo e regime democratico de direito
_ Direitos da pessoa Humana
_ Autonomia municipal
_Prestaçao de contas da administraçao
OBS: os principios federais extensivos (normas comuns a todos os entes) e principios constitucionais estabelecidos ( que a CF determina como competencia) tambem caracterizam limites a autonomia federativa.