Direito a Liberdade
Alem disso, ninguem podera ser privado, em regra de direitos por alegar escusa de consciencia, sendo imposta uma prestaçao alternativa nesses casos.(art. 5, VIII,CF).
Obrigaçao a Todos Imposta= Escusa de consciencia (religiosa,ideologica,etc)= Prestaçao Alternativa=Nao cumprimento=PERDA OU SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS
* Art 5, XXXIII,CF: todos tem direito a receber informaçoes dos orgaos publicos nos prazos estabelecidos pela lei, assegurados os que tiverem sob sigilo.
*Art 5, XXXIV,CF: direito de petiçao contra abuso de poder e certidoes publicas para defesas de direito e esclarecimento pessoal, cabendo mandado de segurança no caso de negativa. NAO DEPENDEM DO PAGAMENTO DE TAXA
_Sem armas
_comunicadas a autoridade competente, de modo a manter a ordem e nao frustar outra manifestaçao.
- Manifestaçao de Pensamento: a manifestaçao do pensamento e livre, nao podendo haver o anonimato (art. 5, IV,CF), por conta do direito de resposta do ofendido, e responsabilizaçao do ofensor, perante a danos que venha causar (art 5, V, CF). O direito de resposta deve ser exercido na mesma medida da ofensa. Ex: Se a ofensa se deu em uma pagina do jornal o direito de resposta tambem devera ser publicado em uma pagina.
- Liberdade de Religiao: O Brasil e um Estado laico, permitindo a escolha livre da crença de cada um, devendo-se porem respeitar os demais direitos. Ex: culto que desrespeitem a vida nao sao permitidos.
Alem disso, ninguem podera ser privado, em regra de direitos por alegar escusa de consciencia, sendo imposta uma prestaçao alternativa nesses casos.(art. 5, VIII,CF).
Obrigaçao a Todos Imposta= Escusa de consciencia (religiosa,ideologica,etc)= Prestaçao Alternativa=Nao cumprimento=PERDA OU SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS
- Liberdade Artistica, de Comunicaçao: nao podera haver censura, impedindo a vinculaçao de determinadas ideias ( art.5, IX, CF)
- Liberdade de Profissao:(art. 5, XIII,CF) e uma norma de eficacia contida, uma vez que embora o exercicio da profissao e em regra livre, o legislador ordinario podera restringi-lo como ocorreu com o EOAB, CREA, etc
- Liberdade ao acesso a informaçao:
* Art 5, XXXIII,CF: todos tem direito a receber informaçoes dos orgaos publicos nos prazos estabelecidos pela lei, assegurados os que tiverem sob sigilo.
*Art 5, XXXIV,CF: direito de petiçao contra abuso de poder e certidoes publicas para defesas de direito e esclarecimento pessoal, cabendo mandado de segurança no caso de negativa. NAO DEPENDEM DO PAGAMENTO DE TAXA
- Liberdade de Locomoçao :em tempo de paz todos, inclusive estrangeiros podem transitar livremente no pais, havendo vedaçao apenas quando decretado Estado de Sitio (art. 5, XV,CF)
- Liberdade de Reuniao: e livre a reuniao em locais publicos, nao dependendo de previa autorizaçao, mas devendo ser:
_Sem armas
_comunicadas a autoridade competente, de modo a manter a ordem e nao frustar outra manifestaçao.