1. Princípio Republicano: o governante é um representante do povo, escolhido para exercer um mandato. 2. Princípio Federativo: a federação é a união de vários estados, cada um com uma parcela de autonomia 3. Princípio da indissolubilidade: determina que não há a possibilidade de um estado se separar do país, se declarando independente. Isso não significa que os municípios não possam se desmembrar ou incorporar mediante plebiscito. 4. Estado Democrático de Direito: * Estado de Direito: regido pelo princípio da legalidade, determina que todos, inclusive o próprio Estado se submete a lei. *Estado Democrático: significa que o povo tem participação no governo. _ Tipos de Democracia: a) Direta: nela o povo toma as decisões políticas, administrativas e jurídicas diretamente. b) Indireta ou representativa: as decisões são tomadas por meio de representantes eleitos pelo povo c) Semi-direta: adotada no Brasil, é uma democracia indireta, onde a maioria das decisões são tomadas por meio de representantes do povo, mas há hipóteses de democracia direta por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. 5. Fundamentos da República: presente no artigo 1º da CF/88, é a base ideológica do país: * Soberania: significa independencia no plano externo e supremacia no plano interno. * Cidadania: é o direito de participar do governo. * Dignidade da pessoa humana: a pessoa merece proteção em todos os aspectos: social, economico, político, etc. * Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa: o sistema capitalista deve ter também um fim social, trazendo algum benefício para a sociedade. * Pluralismo Político: é a possibilidade de variadas manifestações ideológicas, sem represálias.