Provimento
1. Formas de Provimento
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Reintegração
Recondução
Reversão
DICA: PAN R4
OBS: Foram extintas as formas de provimento:
1) Acesso ou ascensão: e a troca de cargo de um nível para outro. EX: Aprovado para técnico sendo promovido ao longo do tempo ate atingir o ultimo nível, recebendo mais uma promoção ia para o primeiro nível de analista
Analista :nível 1 nível 2 nível 3
Técnico: nível 1 nível 2 nível 3
2) Transferência: é quando há troca do cargo, ainda que não haja mudança do local. Ex: Fiscal do TRT que era transferido para técnico do TRT
OBS: Tais formas foram extintas na medida em que ocorria a ocupação de cargo publico sem a aprovação em concurso publico.
a) Promoção
Técnico TRT (nível A) Técnico TRT (nível B)
b) Aproveitamento (art.41, parágrafo 3º, CF)
1. Formas de Provimento
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Reintegração
Recondução
Reversão
DICA: PAN R4
OBS: Foram extintas as formas de provimento:
1) Acesso ou ascensão: e a troca de cargo de um nível para outro. EX: Aprovado para técnico sendo promovido ao longo do tempo ate atingir o ultimo nível, recebendo mais uma promoção ia para o primeiro nível de analista
Analista :nível 1 nível 2 nível 3
Técnico: nível 1 nível 2 nível 3
2) Transferência: é quando há troca do cargo, ainda que não haja mudança do local. Ex: Fiscal do TRT que era transferido para técnico do TRT
OBS: Tais formas foram extintas na medida em que ocorria a ocupação de cargo publico sem a aprovação em concurso publico.
a) Promoção
- Provimento Derivado Vertical
- É o progresso do servidor na carreira
- É imprescindível previsão de plano na carreira
- Não interrompe a contagem de tempo de serviço
Técnico TRT (nível A) Técnico TRT (nível B)
b) Aproveitamento (art.41, parágrafo 3º, CF)
- Provimento Derivado por Reingresso
- É o retorno do servidor posto em DISPONIBILIDADE
- A disponibilidade ocorre quando o cargo é declarado desnecessário ou extinto, ficando o servidor ESTÁVEL e disponibilidade.
- A remuneração no caso da disponibilidade é proporcional ao TEMPO DE SERVIÇO
- O aproveitamento ocorre em cargos compatíveis (remuneração, escolaridade, atividade).
- O servidor não estável será exonerado
c) Nomeação
- Provimento Originário
- Ocorre para cargo efetivo ou em comissão
- É ato unilateral da administração publica
- A posse SEMPRE decorre de nomeação, podendo ocorrer por procuração especifica. A partir da nomeação o servidor terá 30 dias improrrogáveis para tomar a posse. A posse é um ato formal, a partir do qual o nomeado passa a ser de fato servidor, tendo a partir daí 15 dias para entrar em exercício, sob pena de ser exonerado de oficio
Além de depender de inspeção medica oficial, no ato da posse deve-se apresentar declaração do patrimônio do servidor e de exercício ou não de outro cargo.
Os requisitos para investidura estão previstos no art.5, da lei 8112/90, sendo entre eles: idade mínima de 18 anos, quitação militar e eleitoral, nível de escolaridade, etc.
d) Readaptação
e) Reintegração (art.41,parágrafo 2º,CF)
_ESTÁVEL:
*Reconduzido ao cargo de origem SEM indenização
*Aproveitado em outro cargo
*Posto em disponibilidade
_NÃO ESTÁVEL
*Exonerado
OBS: Exoneração ≠ Demissão. Na exoneração o servidor corta o vinculo com a administração, mas sem caracterizar uma PUNIÇAO como ocorre na demissão.
f) Recondução
*Inabilitação em estagio probatório de outro concurso. Ex: técnico reprovado em cargo de analista, será reconduzido ao cargo de técnico.
g) Reversão
*Não depende da vontade do servidor
*Aposentado por invalidez
*É ato vinculado da administração
*Há o retorno do servidor havendo ou não vaga. Nesse ultimo caso, o servidor ficará como excedente.
_Reversão a pedido
*Depende da vontade do servidor estável na atividade
*Aposentado voluntário (nos últimos 5 anos)
*Deve haver cargo vago
*É ato discricionário (vontade) da administração
* Art. 25,II,lei 8112/90
2. Classificação das Formas de Provimento
Os requisitos para investidura estão previstos no art.5, da lei 8112/90, sendo entre eles: idade mínima de 18 anos, quitação militar e eleitoral, nível de escolaridade, etc.
d) Readaptação
- Provimento Derivado Horizontal
- Ocorre quando o servidor sofre uma limitação na capacidade de trabalho, mas não fica invalido permanente.
e) Reintegração (art.41,parágrafo 2º,CF)
- Provimento Derivado por reingresso
- É o retorno ao serviço publico do servidor DEMITIDO INJUSTAMENTE, que conseguiu comprovar sua inocência, por via judicial ou administrativa.
- As consequências para o servidor que ocupava a vaga do reintegrado dependerá se ele é ou não estável:
_ESTÁVEL:
*Reconduzido ao cargo de origem SEM indenização
*Aproveitado em outro cargo
*Posto em disponibilidade
_NÃO ESTÁVEL
*Exonerado
OBS: Exoneração ≠ Demissão. Na exoneração o servidor corta o vinculo com a administração, mas sem caracterizar uma PUNIÇAO como ocorre na demissão.
f) Recondução
- Provimento Derivado por reingresso
- Ocorre para servidor estável nos seguintes casos:
*Inabilitação em estagio probatório de outro concurso. Ex: técnico reprovado em cargo de analista, será reconduzido ao cargo de técnico.
g) Reversão
- Provimento Derivado por reingresso
- É o retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente
- Pode ocorrer de oficio ou a pedido
*Não depende da vontade do servidor
*Aposentado por invalidez
*É ato vinculado da administração
*Há o retorno do servidor havendo ou não vaga. Nesse ultimo caso, o servidor ficará como excedente.
_Reversão a pedido
*Depende da vontade do servidor estável na atividade
*Aposentado voluntário (nos últimos 5 anos)
*Deve haver cargo vago
*É ato discricionário (vontade) da administração
* Art. 25,II,lei 8112/90
2. Classificação das Formas de Provimento
- Originário ou Inicial: ocorre quando não havia vinculo entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originaria é a NOMEAÇAO
- Derivado: ocorre quando já existia vinculo entre o servidor e a administração. Se divide em:
- Horizontal: readaptação (deve ocorrer com cargo compatível)
- Vertical: Promoção
- Por Reingresso: as demais