Direitos e Vantagens
Direitos
1. Licenças
_ Não podem ser tiradas no período de estagio probatório
a) Interesse Particular
b) Capacitaçao
c) Mandato Classista
_ Suspendem Estágio Probatório
a) Acompanhar cônjuge ou companheiro
b) Atividade Politica
Direitos
1. Licenças
_ Não podem ser tiradas no período de estagio probatório
a) Interesse Particular
- Cargo efetivo
- Sem remuneração
- Até 3 anos
- Concessão( ato discricionário da administração)
b) Capacitaçao
- Substitui a licença premio do servidor federal
- Após 5 anos de efetivo exercício
- Periodo de 3 meses para realizar o curso de capacitação
- Com remuneração
- Períodos não cumulativos (EX: 5 anos-3meses/ 10 anos-3 meses)
c) Mandato Classista
- Livre associação sindical
- Sem remuneração
- Prazo do mandato, prorrogável uma vez no caso de reeleição
- Direção ou representação
_ Suspendem Estágio Probatório
a) Acompanhar cônjuge ou companheiro
- Prazo indeterminado
- Sem remuneração
- O cônjuge não precisa ser servidor
b) Atividade Politica
c) Doença em Pessoa da Família
- Conjuge, pais (padrastos), filhos (enteados), ou dependente que constar em assentamento funcional
_ Licença da Seguridade Social (podem ser tiradas inclusive em estagio probatório, não havendo suspensão)
a) Tratamento de Saúde (do próprio servidor)
b) Acidente de Serviço
c) Gestante
a) Tratamento de Saúde (do próprio servidor)
b) Acidente de Serviço
c) Gestante
OBS: Tais licenças são remunerada, computando-se como tempo de serviço
2. Concessão
3. Férias
1º período de férias: 01/10/2004
2º período de férias: a partir de janeiro de 2005
Vantagens
1. Remuneraçao, Vencimento e Subsidios
Remuneração, é o vencimento acrescido das vantagens permanentes, já o vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, é o menor valor.
As indenizações jamais farão parte da remuneração, a qual não poderá ser inferior a um salário mínimo, enquanto as gratificações e adicionais poderão vir a fazer parte conforme disposto em lei.
Já o subsidio (EC19/98), constitui uma única parcela, vedado qualquer tipo de acréscimo. E a remuneração dos detentores de mandato eletivo, Ministros e secretários estaduais e municipais, e membros do poder.
2. Indenizaçao
a) Ajuda de Custo
*Deve solicitar dentro de 1 ano do óbito
b) Diária (+transporte)
2. Concessão
- 1 dia- doação de sangue
- 2 dias- alistamento eleitoral
- 8 dias- casamento(gala) ou falecimento (nojo)
3. Férias
- Regra: 30 dias anuais com remuneração
- Adicional: 1/3 a mais
- Não poderá vender férias( Na CLT pode 1/3)
- As faltas não poderão ser descontadas nas férias
- Acumulação: Maximo de 2 períodos, quando houver necessidade do serviço
- Parcelamento: é ato discricionário da administração: Até 3 períodos
- Para aquisição do 1º período de férias são necessários 12 meses de exercício.
1º período de férias: 01/10/2004
2º período de férias: a partir de janeiro de 2005
Vantagens
1. Remuneraçao, Vencimento e Subsidios
Remuneração, é o vencimento acrescido das vantagens permanentes, já o vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, é o menor valor.
As indenizações jamais farão parte da remuneração, a qual não poderá ser inferior a um salário mínimo, enquanto as gratificações e adicionais poderão vir a fazer parte conforme disposto em lei.
Já o subsidio (EC19/98), constitui uma única parcela, vedado qualquer tipo de acréscimo. E a remuneração dos detentores de mandato eletivo, Ministros e secretários estaduais e municipais, e membros do poder.
2. Indenizaçao
a) Ajuda de Custo
- Despesas com instalação
- Interesse do serviço
- Passa a ter domicilio em nova sede
- Mudança de caráter PERMANENTE
- Valor pago sobre a remuneração, no prazo de até 3 meses
- Caso não se apresente na nova sede, no prazo de 30 dias, injustificadamente deverá restituir
- Falecimento do servidor na nova sede, a família tem direito:
*Deve solicitar dentro de 1 ano do óbito
- É vedado o duplo pagamento. EX: mulher e marid são removidos, apenas um ganhará ajuda de custo
b) Diária (+transporte)
- Deslocamento eventual ou transitório
- À serviço
- Despesa com alimentação, pousada, locomoção urbana EX: taxi
- Valor fixado em lei
- A diária percebida em excesso ou não utilizada deve ser devolvida em 5 dias. EX: Um servidor foi designado para prestar determinado serviço em outra sede, com duração de 1 semana, executando porem em 3 dias, deverá devolver o que ganhou além dos 3 dias
- Também não receberá diária, quando o deslocamento for uma exigência permanente do cargo. EX: o serviço exige que 1 vez por mês tem que ir a São Paulo (fiscal)
c) Indenização de Transporte
- Percebida pelo servidor que usa meio próprio de locomoção para executar suas tarefas EX: fiscal da justiça