Formas de Extinção do Ato Administrativo
1. Anulaçao ou Invalidação
*Pela administração pública: a anulação é´feita pelo poder que emitiu o ato, a qual poderá reconhecer que emitiu ato ilegal e por foca do principio da auto tutela, anular de ofício seus atos, ou anular mediante provocação
2. Revogação
1. Anulaçao ou Invalidação
- Decorre de ilegalidade/ilegitimidade/vício de formação
- Pode ser feita:
*Pela administração pública: a anulação é´feita pelo poder que emitiu o ato, a qual poderá reconhecer que emitiu ato ilegal e por foca do principio da auto tutela, anular de ofício seus atos, ou anular mediante provocação
- Efeito retroativo (ex tunc)
- É forma de controle de legalidade
- Não respeita direito adquirido
- A administração tem o prazo de 5 anos (decadencial) para anular os atos que beneficiam o destinatário, salvo se comprovado má fé desse (lei 9784/99)
2. Revogação
- Ocorre quando o ato for incoveniente/inoportuno
- É feita pela administração pública (poder que emitiu o ato)
- Efeitos proativos (ex nunc)
- É forma de controle de mérito
- Respeita direito adquirido
3. Cassação
4. Caducidade
5. Contraposição ou “derrubada”
6. Convalidação, sanatória, saneamento ou aperfeiçoamento
*Forma, desde que não seja essencial a validade do ato
- Ocorre quando o beneficiário de um at DESCUMPRE condições que permitem a manutenção do ato. Ex: cassação de licença
- Tem natureza punitiva
- A diferença de cassação para anulação, e que nessa última o defeito ocorre na formação, na origem do ato. Já na cassação, o vício ocorre na execução do ato.
4. Caducidade
- Ocorre quando o surgimento de legislação superveniente acarreta na perda de efeitos jurídicos da antiga norma. Ex: permissão de uso de bem público, que caduca, extingue, por conta de lei superveniente que proibi tal uso por particulares
5. Contraposição ou “derrubada”
- Ocorre quando o ato deixa de ser válido, por conta de emissão de outro at que gera efeitos opostos ao seu.
6. Convalidação, sanatória, saneamento ou aperfeiçoamento
- É a possibilidade da administração consertar vícios sanáveis de alguns elementos do ato, desde que não gere lesão ao interesse público ou a terceiros
- Pode ser tácita ou expressa
- É um ato discricionário
- A administração tem o prazo máximo de 5 anos para convalidar seus atos
- Conforme doutrina majoritária, só poderá haver convalidação quanto:
*Forma, desde que não seja essencial a validade do ato
- Tem efeito retrativo (ex nunc)