Estabilidade (art.41, CF)
1. Requisitos:
2. Perda da Estabilidade
1. Requisitos:
- Cargo Efetivo OBS: empregado publico contratado temporariamente ou ocupante exclusivo de cargo em comissão NÃO tem estabilidade
- Concurso Público
- Após 3 anos de efetivo EXERCICIO
- Por conta do principio da eficiência a aquisição da estabilidade não é automática devendo-se passar por AVALIAÇAO ESPECIAL DE DESEMPENHO (art.41, parágrafo 4º, CF).
2. Perda da Estabilidade
- Sentença Judicial transitada em julgado
- Processo administrativo disciplinar (PAD)
- Avaliação PERiodica de desempenho DICA: PERiodica= PERda
- Excesso de gasto com despesa pessoal (art.169, parágrafo 4º, CF).